TRF2 - 5055579-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO34F)
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04/09/2025 19:13
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:51
Despacho
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18/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 12:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO34F para CEJUSCRIOA)
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18/08/2025 10:25
Despacho
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15/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 20:11
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:18
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055579-96.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: WALLACE CRISTOVAO ARRUDAADVOGADO(A): KARLA PATRICIA DOS SANTOS (OAB RJ189259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por WALLACE CRISTOVAO ARRUDA em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo, em suma, o cumprimento da sentença exarada nos autos do processo Nº 0022787-73.2008.4.02.5101.
Gratuidade de justiça requerida.
Inicial acompanhada de procuração, documentos pessoais da parte autora e demais documentos relacionados ao feito.
I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a declaração de hipossuficiência e os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos (PJ: juntar demonstração do resultado do exercício) e de despesas que demonstrem a hipossuficiência alegada, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, ou apresentar o comprovante de pagamento de custas judiciais.
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção, emende a inicial devendo apresentar: a) manifestação quanto à legitimidade ativa para execução dos valores atrasados decorrentes do julgado proferido no autos da Ação Coletiva em questão, comprovando-a nos autos, mediante juntada de comprovação de ocupação do cargo de servidor público federal ou da habilitação como pensionista deste, caso em que deverá comprovar também a inexistência de outros habilitados a eventual benefício e de processo de inventário ou a inexistência de outros sucessores/herdeiros; b) as fichas financeiras do exequente, necessárias à elaboração dos cálculos, haja vista que não consta nenhuma prova de resistência da ré para tal fim tão somente um pedido, via correio eletrônico (ev.1,OUT5); c) planilha de cálculo do valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC; d) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; e) manifestação, com base no fundamento do art. 10, CPC, sobre eventual prescrição.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito. Após, voltem conclusos. -
17/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:54
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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