TRF2 - 5002447-04.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002447-04.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
SEGURO GARANTIA.
INADEQUAÇÃO À PORTARIA PGF Nº 41/2022.
INDEFERIMENTO DA GARANTIA E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a apólice de seguro garantia apresentada como forma de garantir execução fiscal e determinou a realização de pesquisa de bens por meio do sistema SISBAJUD.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a apólice de seguro garantia apresentada pela executada preenche os requisitos exigidos pela Portaria Normativa PGF nº 41/2022; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de prazo para regularização da garantia antes da determinação de constrição patrimonial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Portaria Normativa PGF nº 41/2022, editada com fundamento no art. 11, § 2º, VIII, da Lei nº 10.480/02, define os critérios mínimos de aceitação de seguro garantia e fiança bancária no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, exigindo a cobertura integral do débito, cláusula de atualização monetária e renovação automática da apólice enquanto houver risco. 4.
O STJ e o TRF2 reconhecem a legitimidade da recusa de garantias que não atendam às exigências normativas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal, mesmo sob a égide do princípio da menor onerosidade da execução. 5.
A apólice apresentada não contemplava o crédito integralmente e carecia de informações atualizadas no registro da SUSEP. 6.
A agravante foi devidamente intimada a regularizar a garantia em diversas oportunidades, tendo deixado de atender às determinações judiciais, razão pela qual não se sustenta a alegação de violação ao princípio da não surpresa.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
23/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:33
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
22/07/2025 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:34
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
-
16/07/2025 15:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
11/07/2025 19:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002447-04.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 70) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 70
-
10/06/2025 18:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
28/03/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/03/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/02/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 21:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
24/02/2025 21:34
Não Concedida a tutela provisória
-
21/02/2025 19:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
21/02/2025 18:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 53 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5056750-88.2025.4.02.5101
Luciana Lacisse Rodrigues
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 18:34
Processo nº 0504439-66.2016.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Dulcinea do Amaral Espiuca
Advogado: Flavio de Araujo Willeman
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003814-63.2025.4.02.0000
Ueliton da Silva Ribeiro
Ministerio da Previdencia Social
Advogado: Giuliana Brescia Baruffi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 09:37
Processo nº 5056479-79.2025.4.02.5101
Igor Macedo da Costa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017075-30.2025.4.02.5001
Monica Maria Alves dos Santos Ribette
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 17:20