TRF2 - 5056750-88.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 17:54
Juntada de Petição
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18/07/2025 17:53
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056750-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANA LACISSE RODRIGUESADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)ADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)DESPACHO/DECISÃOAssim ausente, neste limiar do processo, verossimilhança do direito, indefiro a tutela antecipada requerida Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Ré(s) -
17/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:03
Não Concedida a tutela provisória
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056750-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA LACISSE RODRIGUESADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)ADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 5 dias úteis, trazer aos autos: - Histórico de créditos a partir de outubro/2024 até a presente data de forma a comprovar a atual retenção de imposto de renda sobre sua aposentadoria.
Decorrido o prazo sem a devida emenda à inicial, venham conclusos. Vindo a emenda, voltem imediatamente conclusos para exame do pedido de liminar. -
16/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:38
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056750-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANA LACISSE RODRIGUESADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)ADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)DESPACHO/DECISÃODefiro a prioridade na tramitação do feito .
Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos. difiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Declaração de renúncia . Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . -
17/06/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:55
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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