TRF2 - 5019467-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019467-65.2024.4.02.5101/RJ INTERESSADO: JULIANA QUINTANA DA CRUZADVOGADO(A): VIVIANE LOPES PIRES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ em face de VILA DO BICHO -SERVICOS E COMERCIO DE RACOES LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$6.944,02 (seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dois centavos).
Na presente execução fiscal foi proferida a decisão do evento 55.1, acolhendo a Exceção de Pré-Executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva de VALTER VIEIRA e JULIANA QUINTANA DA CRUZ.
A referida decisão determinou, ainda, a expedição de alvará de levantamento dos valores penhorados de titularidade de JULIANA QUINTANA DA CRUZ. A parte exequente interpôs o recurso de apelação, o qual não foi conhecido, por ser manifestamente incabível. É o relatório.
Decido. Prossiga-se nos termos do evento 55. Consoante art. 183, §5º da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.
TRF 2ª Região, "o titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido".
Intime-se a JULIANA QUINTANA DA CRUZ, que tem direito ao levantamento da quantia de R$ 7.970,98 (sete mil novecentos e setenta reais e noventa e oito centavos), com acréscimos legais, depositada na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00050085-0 (evento 78), a informar se pretende receber este valor mediante alvará ou por ofício de transferência bancária, a ser cumprido pela CEF.
Prazo: 05 (cinco) dias. Esclareço, no entanto, que no caso de requerer a transferência por meio de ofício à CEF, a parte deverá informar nos autos os dados de conta bancária de sua titularidade, assumindo a responsabilidade por sua indicação e eventuais despesas. Silente a parte executada, expeça-se o alvará de levantamento.
Em seguida, determino a suspensão e o posterior arquivamento desta execução fiscal, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça. Se, porém, os autos já estiverem suspensos ou arquivados, sejam eles assim mantidos.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos.
O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
17/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:19
Decisão interlocutória
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17/09/2025 12:28
Juntado(a)
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17/09/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 17:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VALTER VIEIRA - EXCLUÍDA
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16/09/2025 17:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIANA QUINTANA DA CRUZ - EXCLUÍDA
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16/09/2025 16:48
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF12 Número: 50194676520244025101/TRF2
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06/05/2025 18:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF12 -> TRF2
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05/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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31/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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31/03/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/03/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 18:40
Recebido o recurso de Apelação
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19/03/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 14:48
Juntada de Petição - JULIANA QUINTANA DA CRUZ (RJ142623 - VIVIANE LOPES PIRES)
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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21/01/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:48
Decisão interlocutória
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17/12/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 10:36
Juntada de Petição
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08/11/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/11/2024 15:20
Juntado(a)
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/10/2024 15:22
Juntado(a)
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18/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:19
Despacho
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18/10/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 18:44
Juntada de Petição
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15/10/2024 16:40
Decisão interlocutória
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15/10/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/10/2024 14:56
Decisão interlocutória
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03/10/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 05:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/09/2024 08:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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07/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2024 21:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2024 14:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/08/2024 14:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:34
Decisão interlocutória
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14/08/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/07/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 20:47
Decisão interlocutória
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19/07/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 14:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 15:00
Determinada a citação
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09/04/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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06/04/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 69,44 em 04/04/2024 Número de referência: 1166000
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02/04/2024 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2024 19:37
Determinada a intimação
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02/04/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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