TRF2 - 0062930-60.2015.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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02/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0062930-60.2015.4.02.5101/RJ APELANTE: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE ANDRADE (OAB RJ087989)ADVOGADO(A): JOAO LUIZ COPLE LOUREIRO (OAB RJ147030)ADVOGADO(A): JULIA GRABOWSKY FERNANDES BASTO (OAB RJ185809)ADVOGADO(A): MARCELA MELICHAR SUASSUNA (OAB RJ189833)ADVOGADO(A): MIGUEL MANA CARVALHO DE SANT ANA (OAB RJ237509)ADVOGADO(A): LUCA PENTEADO RIBEIRO LIMA (OAB RJ255117) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
25/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 16:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/08/2025 19:26
Juntada de Petição
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21/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0062930-60.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE ANDRADE (OAB RJ087989)ADVOGADO(A): JOAO LUIZ COPLE LOUREIRO (OAB RJ147030)ADVOGADO(A): JULIA GRABOWSKY FERNANDES BASTO (OAB RJ185809)ADVOGADO(A): MARCELA MELICHAR SUASSUNA (OAB RJ189833)ADVOGADO(A): MIGUEL MANA CARVALHO DE SANT ANA (OAB RJ237509)ADVOGADO(A): LUCA PENTEADO RIBEIRO LIMA (OAB RJ255117) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
ANÁLISE DE LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE.
MANUTENÇÃO DAS PENALIDADES APLICADAS.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação ordinária ajuizada com os seguintes pedidos: (i) ressarcimento de valores relativos a supostas despesas extraordinárias decorrentes da ampliação do escopo de contrato administrativo; (ii) anulação das penalidades impostas em processo administrativo punitivo; e (iii) subsidiariamente, conversão das penalidades em advertência ou redução dos valores.
A sentença reconheceu a litispendência quanto ao pedido de ressarcimento e extinguiu o feito, nesse ponto, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC.
Quanto ao pedido de anulação das penalidades, julgou-o improcedente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há vício de legalidade, proporcionalidade ou fundamentação que justifique a anulação ou modificação das penalidades aplicadas em processo administrativo sancionador; (ii) verificar a possibilidade de aplicação do art. 413 do Código Civil para fins de redução equitativa da penalidade contratual imposta.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A sentença aprecia adequadamente os pontos controvertidos da lide, especialmente à luz do laudo pericial e dos elementos constantes do processo administrativo. 4.
A perícia judicial confirma que as modificações contratuais foram formalizadas por meio de termos aditivos, os quais absorveram os impactos decorrentes de ajustes no escopo, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.
A ausência de incidentes classificados como de severidade 1 não afasta o inadimplemento contratual, dado o descumprimento de prazos relacionados a chamados de menor gravidade, cuja observância também era contratualmente exigida. 6.
O contrato previa cláusulas de performance técnica (SLA), cujo descumprimento justifica a aplicação de sanções administrativas, independentemente de prejuízo efetivo à Administração. 7.
O processo administrativo demonstrou que a contratada, em determinados períodos, não cumpriu com a equipe mínima exigida, sendo necessária a intervenção da Administração para recomposição da equipe, o que reforça o inadimplemento. 8.
A penalidade aplicada foi reduzida pela própria Administração, em decisão fundamentada, revelando atuação proporcional e motivada. 9.
Não se verifica violação à legalidade, ao contraditório ou à ampla defesa, tampouco abuso de poder ou desvio de finalidade, de modo a justificar revisão judicial do mérito administrativo sancionador. 10.
A alegação de nulidade por ausência de enfrentamento específico quanto à sanção relacionada a obrigações trabalhistas e previdenciárias não procede, diante da análise geral da legalidade das penalidades e da existência de contraditório no processo administrativo. 11.
A aplicação do art. 413 do Código Civil pressupõe penalidade manifestamente excessiva, o que não se comprova nos autos, diante da moderação da sanção e da ausência de abuso na fixação do valor.
IV.
DISPOSITIVO 12.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida, tanto quanto à extinção sem resolução de mérito do pedido de ressarcimento por litispendência, quanto à improcedência do pedido de anulação ou modificação das penalidades aplicadas no PAP nº SAP 021/2014, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
13/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 20:16
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
08/08/2025 20:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 17:18
Sentença confirmada - por unanimidade
-
28/07/2025 17:28
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/07/2025 17:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 19:09
Juntada de Petição - INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA (p129593 - CRISTIANO CALDAS PINTO)
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17/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b>
-
17/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de AGOSTO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 0062930-60.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE ANDRADE (OAB RJ087989) ADVOGADO(A): JOAO LUIZ COPLE LOUREIRO (OAB RJ147030) ADVOGADO(A): JULIA GRABOWSKY FERNANDES BASTO (OAB RJ185809) ADVOGADO(A): MARCELA MELICHAR SUASSUNA (OAB RJ189833) ADVOGADO(A): MIGUEL MANA CARVALHO DE SANT ANA (OAB RJ237509) APELADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES (RÉU) PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA PROCURADOR(A): ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS PROCURADOR(A): CRISTIANO CALDAS PINTO PROCURADOR(A): RODRIGO RABELO TAVARES BORBA PROCURADOR(A): RENATO COSTA GANEFF RIBEIRO PROCURADOR(A): PEDRO JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO PROCURADOR(A): PEDRO JACQUES DE MORAES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
15/07/2025 14:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
-
15/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/07/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 6
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0062930-60.2015.4.02.5101/RJ APELANTE: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE ANDRADE (OAB RJ087989)ADVOGADO(A): JOAO LUIZ COPLE LOUREIRO (OAB RJ147030)ADVOGADO(A): JULIA GRABOWSKY FERNANDES BASTO (OAB RJ185809)ADVOGADO(A): MARCELA MELICHAR SUASSUNA (OAB RJ189833)ADVOGADO(A): MIGUEL MANA CARVALHO DE SANT ANA (OAB RJ237509) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a oposição ao julgamento virtual apresentada pela parte apelante, bem como a sua manifestação expressa pela realização de sustentação oral quando do julgamento do recurso (evento 17, PET1), adie-se o julgamento, incluindo o processo na pauta ordinária a ser realizada no dia 06 de agosto de 2025.
Intimem-se. -
09/07/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:36
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
26/06/2025 17:48
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB23
-
24/06/2025 18:49
Juntada de Petição
-
24/06/2025 18:38
Juntada de Petição
-
23/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0062930-60.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 79) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE ANDRADE (OAB RJ087989) ADVOGADO(A): JOAO LUIZ COPLE LOUREIRO (OAB RJ147030) ADVOGADO(A): JULIA GRABOWSKY FERNANDES BASTO (OAB RJ185809) ADVOGADO(A): MARCELA MELICHAR SUASSUNA (OAB RJ189833) APELADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO COSTA GANEFF RIBEIRO PROCURADOR(A): CRISTIANO CALDAS PINTO PROCURADOR(A): RAONI DA CRUZ CHAVES PROCURADOR(A): ESTELA CHAVES MELLO DO ESPIRITO SANTO PROCURADOR(A): MARIANA PAIS ALBUQUERQUE PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA PROCURADOR(A): ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
20/06/2025 19:29
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 79
-
13/06/2025 19:48
Juntada de Petição
-
12/06/2025 18:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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31/05/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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31/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
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24/05/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
24/05/2023 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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22/05/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/05/2023 11:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
17/05/2023 12:41
Distribuído por prevenção - Número: 00006972720154025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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