TRF2 - 5003330-72.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/08/2025 18:36
Juntado(a)
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003330-72.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MOACYR MOZER PEREIRAADVOGADO(A): MONIQUE MORENO DA SILVA (OAB RJ256809)ADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA NETO (OAB RJ257627) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MOACYR MOZER PEREIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
09/08/2025 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:49
Despacho
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08/08/2025 07:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 15:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003330-72.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MOACYR MOZER PEREIRAADVOGADO(A): MONIQUE MORENO DA SILVA (OAB RJ256809)ADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA NETO (OAB RJ257627) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pela Turma Recursal, à Secretaria para que promova a reinclusão da CONAFER no polo passivo da demanda.
Cumprido, cite-se a confederação para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação que comprove a filiação da parte autora, juntando ficha de cadastro assinada ou documento equivalente. -
25/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:29
Determinada a citação
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18/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G01 -> RJITP01
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17/06/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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09/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 15:55
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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07/05/2025 15:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/02/2025 13:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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27/02/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 21:37
Despacho
-
25/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 15:05
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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30/01/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2025 08:57
Julgado procedente em parte o pedido
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02/10/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:07
Despacho
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10/09/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 14:32
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 16:07
Juntada de Petição
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/08/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2024 08:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 10:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - EXCLUÍDA
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07/08/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:07
Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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