TRF2 - 5000958-20.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5152994-61.2025.4.02.9666/TRF (RUBEM RODRIGUES PORTO)
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06/08/2025 17:10
Baixa Definitiva
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15/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-14 processada no TRF2 com o no. 51529946120254029666/TRF (RUBEM RODRIGUES PORTO)
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12/07/2025 06:39
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-14
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 87
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000958-20.2023.4.02.5102/RJRELATOR: LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHOREQUERENTE: RUBEM RODRIGUES PORTOADVOGADO(A): LUCIANA PASSOS DOS SANTOS BURLA (OAB RJ153740)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 18/06/2025 - Juntado(a) -
18/06/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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18/06/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/06/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/06/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/06/2025 21:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-14
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000958-20.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RUBEM RODRIGUES PORTOADVOGADO(A): LUCIANA PASSOS DOS SANTOS BURLA (OAB RJ153740) DESPACHO/DECISÃO 1.
Decorrido o prazo do INSS para retificação da planilha de cálculos, nos termos do comando do Evento 71.
Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos cálculos (evento 63, OUT2) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; As partes ficam cientes de que todos os cálculos deverão agora apresentar de maneira clara qual valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para, com base nos valores de atrasados já apurados neste processo (evento 63, OUT2) , informar ao Juízo, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Vindo aos autos os parâmetros requisitados pelo Juízo, prossiga-se com o cadastro da requisição de pagamento.
Registre-se que o autor RUBEM RODRIGUES PORTO, renunciou ao excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, a fim de ser expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV (evento 76, PET1). 2.
Indefiro o depósito do valor diretamente junto à conta do autor, conforme requerido no Evento 76, em razão dos depósitos seguirem o disposto o artigo 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Art. 49.
Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelo tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. 3.
Quanto ao requerimento para a finalização do processo sem patrocínio de advogado, temos que o art. 682, inciso I, do Código Civil, estabelece que o instrumento de mandato extingue-se pela revogação ou pela renúncia.
A primeira se dá quando o mandante (cliente) desconstitui o advogado e a segunda, quando o mandatário (advogado) se manifesta pela não continuidade da representação do cliente.
Considerando a manifestação do Evento 76, a hipótese dos autos é de revogação de mandato.
Quanto à intimação da antiga advogada para ciência da revogação, o autor informa que empregou esforços para localizá-la, porém, sem êxito.
Contudo, a mera determinação da substituição da antiga patrona, no caso a Dr (a) LUCIANA PASSOS DOS SANTOS BURLA, OAB/RJ153740, retiraria da advogada, - que atuou no processo do início ao fim e que não substabeleceu sem reserva de poderes, a possibilidade de acompanhar o fim do cumprimento do julgado.
Por este motivo, mantenho o cadastro do(a) Dr(a) LUCIANA PASSOS DOS SANTOS BURLA, OAB/RJ153740, a fim de que seja intimado dos atos processuais. Dê-se ciência a antiga advogada acerca da revogação da procuração.
Cadastrada a requisição, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 16:42
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
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16/06/2025 15:27
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
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16/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:27
Despacho
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13/06/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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05/06/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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12/05/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:55
Determinada a intimação
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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08/05/2025 21:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 19:13
Juntada de Petição
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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28/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:53
Determinada a intimação
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28/10/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 15:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/10/2024 15:47
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2024
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15/10/2024 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/10/2024 14:40
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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16/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 16:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:53
Juntada de Petição
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08/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 17:08
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 04/04/2024 14:30. Refer. Evento 31
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04/04/2024 14:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 04/04/2024 14:30
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02/04/2024 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2024 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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11/03/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 20:04
Determinada a intimação
-
04/12/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2023 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 12:11
Determinada a intimação
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10/08/2023 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 22:31
Determinada a citação
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05/05/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2023 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2023 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 11:40
Determinada a intimação
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23/03/2023 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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