TRF2 - 5005167-95.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO04 -> TRF2
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19/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 15:32
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005167-95.2024.4.02.5102/RJEXEQUENTE: ADILSON VIEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇADiante do exposto, em relação à GDPGTAS, declaro prescrito o direito vindicado e, com base no art. 487, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; Em relação à GDPGTAS e à GDPGPE, reconheço a insubsistência da execução, diante da inexistência de título em favor da parte autora e, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, suspensos tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
P.I. -
17/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 19:41
Determinada a intimação
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05/11/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 16:33
Determinada a intimação
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25/06/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 15:13
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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18/05/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03F para RJSGO04S)
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17/05/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 19:25
Despacho
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16/05/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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