TRF2 - 5005167-95.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005167-95.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: ADILSON VIEIRA DO NASCIMENTO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
GRATIFICAÇÕES GDPGTAS, GDPGPE e GDATEM.
IMPOSSIBILIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL SOB A ÉGIDE DO CPC/1973.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Cuida-se de recurso de apelação, interposto contra sentença, proferida em liquidação, objetivando a execução individual do título coletivo formado no processo de nº 0009097-69.2011.4.02.5101. 2.
O juízo sentenciante declarou a prescrição, na forma do art. 487, II, do CPC, com relação à gratificação GDPGTAS e julgou extinto sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, em relação às gratificações GDPGPE e GDATEM, diante da inexistência de título em favor do Autor, ora Apelante. 3.
Em sede recursal, o Apelante argumenta os seguintes pontos: (i) em relação à GDPGTAS, a prescrição da pretensão executória apenas se inicia com o trânsito em julgado da demanda e (ii) não há motivos para a exclusão da execução referente à GDATEM. 4.
A compreensão prevalente, no que tange às causas decididas sob a égide do CPC/73, é no sentido de ser “incabível o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos, a fim de evitar o tumulto processual decorrente de inúmeras coisas julgadas em um mesmo feito” (REsp 736.650/MT, Corte Especial, DJe 1/9/2014 e EDcl na Rcl 18.565/MS, 2ª Seção, DJe 15/12/2015). 5.
Assim, não sendo viável considerar ter havido o trânsito em julgado parcial exclusivamente em relação ao capítulo da rubrica GDPGTAS, na data de 14/11/2013, e como o trânsito em julgado do título deu-se apenas em 01/12/2021, sendo este cumprimento de sentença deflagrado em 16/05/2024, não há falar na prescrição quinquenal, preconizada no Decreto nº 20.910/32. 6.
Sobre o pedido de reforma em relação à gratificação GDATEM, cabe salientar que a ação coletiva inicialmente foi julgada procedente, mas a apelação interposta pela UNIÃO foi provida para excluir expressamente o pagamento dos valores devidos referentes à GDPGPE e à GDATEM. 7.
Em sede de juízo de retratação, em virtude do julgamento do Tema 351 do STF, o TRF-2 exerceu parcialmente o juízo de retratação para reconhecer o direito dos inativos de receberem, apenas, os valores devidos referentes à GDPGPE.
Portanto, os inativos não possuem o direito de receber a gratificação GDATEM. 8.
Apelo parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação interposta por ADILSON VIEIRA DO NASCIMENTO para reformar a sentença, afastando a prescrição das parcelas referentes à GDPGTAS e determinar o prosseguimento do feito tão somente em relação a essa verba, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. -
18/09/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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18/09/2025 09:15
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento - aditamento - exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5005167-95.2024.4.02.5102/RJ (Aditamento: 267) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ADILSON VIEIRA DO NASCIMENTO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/08/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 267
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26/08/2025 15:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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26/08/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB16 para GAB31)
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25/08/2025 21:23
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODIDI
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25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005167-95.2024.4.02.5102 distribuido para GABINETE 16 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 20/08/2025. -
20/08/2025 19:09
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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