TRF2 - 5004072-48.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
22/08/2025 07:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004072-48.2025.4.02.5117/RJRÉU: ADRIANO CARVALHO DA ROCHAADVOGADO(A): ADRIANO CARVALHO DA ROCHA (OAB RJ244219)ADVOGADO(A): BIANCA FIGUEIRA SANTOS (OAB RJ212514)DESPACHO/DECISÃOIII - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA requerida no evento 28, e determino a intimação do réu para: (i) abster-se de efetuar ou compartilhar novas postagens em todos os seus perfis nas redes sociais (YouTube, Instagram, TikTok, WhatsApp, Facebook, Telegram e outras) cujo conteúdo tenha sido gravado dentro de unidades militares ou que contenham imagens e/ou identificação de militares que não tenham dado autorização expressa; e (ii) proceder à remoção dos conteúdos postados em suas redes sociais cujos links seguem abaixo, bem como quaisquer outros que tenham replicado o mesmo conteúdo: https://www.instagram.com/reel/DGDSjs6xfnb/?igsh=MWZ1ZWxl cWdpeWl3Zg= https://www.instagram.com/reel/DEssCqDPq77/?igsh=czM3aXpw dmlqNWdq https://www.instagram.com/reel/DEr_xc3RsS4/?igsh=cm4ydXJzM WM0bW54 https://www.instagram.com/reel/DEqQSRzPAF4/?igsh=MW90eGF kYXFzcjdwOA== https://www.instagram.com/reel/DCulYsbvPQm/?igsh=MWJmN nRzeDVpMGR4NA== https://www.instagram.com/reel/DCpfLqTPRHK/?igsh=c3pzN2Zx YnZpZW5m https://www.instagram.com/reel/DChwfPrvtCY/?igsh=dGJnMTdtZ G9ydTQ1 https://www.instagram.com/reel/DCRtSCOPS6Z/?igsh=MXdpZGN wODV4NTVyYg== https://www.instagram.com/reel/DCFlMFkvWeW/?igsh=cXVxMz h2a3IxNnRq https://www.instagram.com/reel/DB3jYo7pp5S/?igsh=MWFsZX V1Ynhkc21wcw== https://www.instagram.com/reel/DBwDSfHpSHj/?igsh=MXRrM m1idTl6NHlncQ== https://www.instagram.com/reel/DBbzpWWJLXq/?igsh=bG9paTY 3aTdoemgy https://www.instagram.com/reel/DLaS9HEOTOp/?utm_source=ig_web_button_share_sheet https://www.instagram.com/p/DLRDqxQuBuQ/ https://www.instagram.com/reel/DLaS9HEOTOp/?igsh=bmhyMGdwbDJnNmo1) Concedo ao réu o prazo de 72 horas para remover de seus perfis nas redes sociais todos os vídeos indicados no comando desta decisão, bem como outros com o mesmo conteúdo dos acima citados, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento.
Intime-se o réu, com urgência, para cumprimento da presente decisão. -
07/08/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
06/08/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 22:19
Determinada a intimação
-
11/07/2025 18:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50094241220254020000/TRF2
-
10/07/2025 22:43
Juntada de Petição
-
10/07/2025 22:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50094241220254020000/TRF2
-
10/07/2025 21:35
Juntada de Petição
-
10/07/2025 19:13
Juntada de Petição
-
10/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2025 18:51
Juntada de Petição
-
02/07/2025 11:44
Juntada de Petição
-
30/06/2025 17:24
Juntada de Petição
-
27/06/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004072-48.2025.4.02.5117/RJRÉU: ADRIANO CARVALHO DA ROCHAADVOGADO(A): ADRIANO CARVALHO DA ROCHA (OAB RJ244219)ADVOGADO(A): BIANCA FIGUEIRA SANTOS (OAB RJ212514)DESPACHO/DECISÃOIII - Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS OPOSTOS, para sanar o vício apontado, e alterar o dispositivo da decisão proferida no evento 4, fazendo com que o mesmo passe a ter a seguinte redação: "III - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o réu proceda à remoção dos vídeos postados em seus perfis nas redes sociais (YouTube, Instagram, TikTok e outros) que tenha sido gravados dentro de unidades militares, bem como aqueles que contenham imagens e/ou identificação de militares que não tenham dado autorização expressa, cujos links seguem abaixo, conforme indicado na petição inicial: 1. https://www.youtube.com/watch?v=DZ0qUnttXbg ? mesmo conteúdo reproduzido aqui https://vm.tiktok.com/ZMS6dJ6h3/ 2. https://www.youtube.com/watch?v=l1hpGoSKdfA ? mesmo conteúdo exibido aqui https://vm.tiktok.com/ZMS6ehWtG/ e aqui https://vm.tiktok.com/ZMS6e51XF/ 3. https://www.youtube.com/watch?v=6eoGwg0JVyg&rco=1 4. https://www.youtube.com/watch?v=Ik4U28kNeYo 5. https://vm.tiktok.com/ZMS6eG44y/ 6. https://vm.tiktok.com/ZMS6esRFs/ 7. https://vm.tiktok.com/ZMS6eVR9P/ - mesmo conteúdo exibido aqui https://www.instagram.com/reel/DDFsRPHP7hp/?igsh=MTZ4ank5dm9oN GswaQ== e aqui https://youtube.com/shorts/X5ynCJ31Kg?si=RhsW2ORAWp6xQCAH 8. https://www.tiktok.com/@eu.adrianorocha/video/7459033333490584837 9.https://www.instagram.com/reel/DIZjpE9PiH/?utm_source=ig_web_button_share_sheet - Versão integral Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=8EZAP6mY-Qw -Corte TIKTOK https://www.tiktok.com/@eu.adrianorocha/video/7506614499818999 096 https://www.tiktok.com/@eu.adrianorocha/video/7506514274450296 120 - Corte INSTAGRAM https://www.instagram.com/eu.adrianorocha/reel/DJm99dbPjSr/ https://www.instagram.com/p/DJ38GO4RbWA/ - Corte THREADS https://www.instagram.com/eu.adrianorocha/reel/DJm99dbPjSr/ https://www.threads.com/@eu.adrianorocha/post/DJxJr9KPb5i https://www.threads.com/@eu.adrianorocha/post/DJxJr9KPb5i Concedo ao réu o prazo de 72 horas para remover de seus perfis nas redes sociais todos os vídeos indicados no comando desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento.
Intime-se o réu, por mandado, para cumprimento da presente decisão.
Na mesma oportunidade, deverá o mesmo ser citado para apresentar sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335 do CPC, bem como comprovar o cumprimento desta decisão.
Cumpra-se com urgência." Intime-se, com urgência, para cumprimento da decisão. -
18/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/06/2025 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 12:34
Juntada de Petição - ADRIANO CARVALHO DA ROCHA (RJ244219 - ADRIANO CARVALHO DA ROCHA)
-
16/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Juntada de certidão - 16/06/2025 16:29:54)
-
13/06/2025 14:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2025 14:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 15:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
12/06/2025 14:12
Despacho
-
12/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 18:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 17:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
-
09/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:11
Concedida a tutela provisória
-
04/06/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 13:11
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
02/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002957-46.2025.4.02.5002
Naun do Lago de Lima
Diretor Geral - Centro Brasileiro de Pes...
Advogado: Naun do Lago de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003976-87.2025.4.02.5002
Admir Francisco da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weliton Roger Altoe
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 17:57
Processo nº 5001252-09.2022.4.02.5102
Jose Carlos Nieto Penharvel Gondariz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2023 12:23
Processo nº 5021550-20.2025.4.02.5101
Renata Mendes de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Esteves Nogueira Seraphim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001850-59.2024.4.02.5112
Odir Raymundo Filho
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 14:05