TRF2 - 5002591-32.2024.4.02.5005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 18:32
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
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02/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 16 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 11/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Remessa Necessária Cível Nº 5002591-32.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES PARTE AUTORA: SANTA MARIA PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BEATRIZ RABELO CUSTÓDIO (OAB SP407159) ADVOGADO(A): GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB SP299895) ADVOGADO(A): VICTOR GUALDA DE FREITAS RODRIGUEZ ADAME (OAB SP314234) PARTE RÉ: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROSANA DE FREITAS JORDEM MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/09/2025 16:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/08/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 18:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 13:00 a 22/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 51
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26/08/2025 19:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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26/08/2025 19:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 16:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 19:55
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5002591-32.2024.4.02.5005/ES PARTE AUTORA: SANTA MARIA PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BEATRIZ RABELO CUSTÓDIO (OAB SP407159)ADVOGADO(A): GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB SP299895)ADVOGADO(A): VICTOR GUALDA DE FREITAS RODRIGUEZ ADAME (OAB SP314234) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
13/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/08/2025 15:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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09/08/2025 04:16
Juntada de Petição
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09/08/2025 04:06
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5002591-32.2024.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROPARTE AUTORA: SANTA MARIA PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BEATRIZ RABELO CUSTÓDIO (OAB SP407159)ADVOGADO(A): GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB SP299895)ADVOGADO(A): VICTOR GUALDA DE FREITAS RODRIGUEZ ADAME (OAB SP314234) EMENTA DIREITO EMPRESARIAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REGISTRO DE ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO EXPRESSA DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS.
ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado por Santa Maria Participações S/A contra ato do Diretor Geral e dos Vogais da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES), que recusaram o arquivamento da ata da Assembleia Geral Extraordinária de 24.4.2024, sob a justificativa de ausência de transcrição expressa das alterações do Estatuto Social no corpo da ata.
A impetrante alegou que a ata foi lavrada na forma de sumário, nos termos do art. 130, §1º, da Lei das S.A., e acompanhada da nova redação consolidada do estatuto, apresentada como anexo.
Requereu o arquivamento da ata e a restituição da taxa paga em duplicidade.
A sentença concedeu a segurança, reconhecendo a ilegalidade da exigência e da cobrança reiterada da taxa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão são: (i) definir se é válida a exigência da JUCEES de transcrição, no corpo da ata, das alterações estatutárias deliberadas em assembleia, como condição para arquivamento do ato; (ii) estabelecer se é devida a restituição da taxa de arquivamento cobrada em duplicidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) autoriza expressamente a lavratura de ata em forma de sumário, com transcrição apenas das deliberações tomadas, desde que os documentos submetidos à assembleia constem em anexo e estejam devidamente autenticados e arquivados na companhia (art. 130, §1º). 4.
A ata da AGE de 24.4.2024 consignou a aprovação da reforma do estatuto e indicou, de forma expressa, a nova redação consolidada como anexo, cumprindo os requisitos legais e regulamentares exigidos para o arquivamento do documento. 5.
A exigência da JUCEES carece de fundamento legal, pois não há disposição normativa que imponha a transcrição textual das alterações estatutárias no corpo da ata.
O art. 35 da Lei nº 8.934/1994, que enumera as hipóteses de recusa de arquivamento, não contempla a situação dos autos. 6.
O indeferimento do arquivamento, portanto, configura ilegalidade e ofensa a direito líquido e certo da impetrante. 7.
Demonstrado o pagamento anterior da taxa de registro, é indevida a exigência de novo recolhimento, impondo-se a restituição do valor pago em duplicidade, com atualização monetária e juros conforme os parâmetros da Justiça Federal.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 17:02
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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21/07/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 15:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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16/07/2025 15:00
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/07/2025 19:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5002591-32.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 94) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO PARTE AUTORA: SANTA MARIA PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BEATRIZ RABELO CUSTÓDIO (OAB SP407159) PARTE RÉ: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROSANA DE FREITAS JORDEM MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 94
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09/06/2025 19:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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06/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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06/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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05/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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