TRF2 - 5008047-36.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008047-36.2024.4.02.5110/RJRELATOR: LUCAS APARICIO RABELOREQUERENTE: RONALDO SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI (OAB RJ081591)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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01/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 15:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-40
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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01/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008047-36.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RONALDO SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI (OAB RJ081591) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
08/07/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:31
Decisão interlocutória
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08/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 11:46
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008047-36.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RONALDO SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI (OAB RJ081591) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEABCumprimentoImplantar BenefícioNB6472140786EspécieAuxílio por Incapacidade TemporáriaDIB03/01/2024DIP01/06/2025DCB RMIA apurarSegurado EspecialNãoObservações Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:27
Decisão interlocutória
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16/06/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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11/06/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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09/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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08/05/2025 20:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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10/04/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/12/2024 15:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/12/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/10/2024 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/09/2024 09:08
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 15 e 16
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28/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RONALDO SANTOS DE SOUZA <br/> Data: 06/09/2024 às 10:30. <br/> Local: Consultório Dr Francisco Valente - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52, Penha, Rio de Janeiro, RJ <br/> Perito: FRAN
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14/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 15:42
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:35
Determinada a intimação
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29/07/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 00:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/07/2024 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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