TRF2 - 5017335-12.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:58
Baixa Definitiva
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09/09/2025 18:57
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017335-12.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVANTE: CLAUDIA CHACON DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): EDUARDO REIS DE MENEZES (OAB RJ162449)ADVOGADO(A): ROBERTO VIANA JUNIOR (OAB RJ207578) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação principal contra o Estado do Rio de Janeiro, o Município do Rio de Janeiro, a União e a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS.
No curso do processamento do agravo, sobreveio sentença de mérito nos autos originários, esvaziando o conteúdo do recurso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a prolação de sentença na ação principal implica a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória anterior.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A superveniência de sentença na ação principal acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento, pois o provimento jurisdicional definitivo substitui a decisão interlocutória, tornando desnecessário o exame do recurso. 4.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a cognição exauriente da sentença absorve os efeitos da cognição sumária das decisões liminares ou interlocutórias, esvaziando o interesse processual recursal. 5.
O artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno do TRF da 2ª Região respalda o reconhecimento da prejudicialidade do recurso diante da modificação do quadro processual.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso julgado prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 17:02
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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21/07/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/07/2025 19:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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16/07/2025 15:00
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/07/2025 19:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5017335-12.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 97) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: CLAUDIA CHACON DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): EDUARDO REIS DE MENEZES (OAB RJ162449) ADVOGADO(A): ROBERTO VIANA JUNIOR (OAB RJ207578) AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 97
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12/06/2025 18:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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04/06/2025 18:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50895241120244025101/RJ
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01/04/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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01/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/03/2025 19:20
Juntada de Certidão
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2025 19:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/02/2025 19:19
Juntada de Petição
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22/02/2025 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 14:02
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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19/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
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16/12/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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12/12/2024 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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12/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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11/12/2024 19:14
Juntada de Petição - CLAUDIA CHACON DE ALBUQUERQUE (RJ162449 - EDUARDO REIS DE MENEZES / RJ207578 - ROBERTO VIANA JUNIOR)
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11/12/2024 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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