TRF2 - 5040717-23.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 14:21
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040717-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS EUSELINO DOS SANTOSADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
17/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:59
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:58
Despacho
-
12/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 08:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 17:54
Determinada a citação
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07/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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