TRF2 - 5006509-87.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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02/08/2025 01:02
Baixa Definitiva
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02/08/2025 01:02
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
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02/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
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02/07/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência (Turma) Nº 5006509-87.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERINTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: ANGELA MARIA DE CARVALHO GOMES (Inventariante)ADVOGADO(A): ROSANA MOREIRA BARBOSA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CONEXÃO.
REUNIÃO DOS FEITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM UM DOS FEITOS.
SÚMULA 235 DO STJ.
ART. 55, §1º CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
A superveniência de sentença em um dos processos, ainda que não transitada em julgado, obsta a reunião deles por conexão, nos termos do art. 55, §1º do Código de Processo Civil (“Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”) e da Súmula nº 235/STJ ("A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”). 2.
Isso porque, com a prolação da sentença esgota-se a função jurisdicional do magistrado anteriormente prevento, desaparecendo o interesse na reunião dos feitos.
Além disso, a finalidade primordial das demandas conexas tramitarem perante o mesmo juízo é que o julgamento ocorra de maneira simultânea, a fim de evitar decisões conflitantes.
Assim, já tendo ocorrido o julgamento de uma das ações, não se justifica a reunião dos processos perante o MM.
Juízo Suscitante. 3.
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do MM.
Juízo Suscitado (da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer do presente conflito negativo de competência e declaro competente o MM.
Juízo Suscitado (15ª Vara Federal do Rio de Janeiro) para processar, instruir e julgar a Ação nº 5093118-04.2022.4.02.5101, como de direito, nos estritos termos da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:20
Declarado competente - por unanimidade
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17/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 14:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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11/06/2025 14:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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28/05/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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27/05/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/05/2025 12:53
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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26/05/2025 12:44
Redistribuído por sorteio - (GAB18 para GAB21)
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26/05/2025 12:44
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB18 -> SUB6TESP
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23/05/2025 11:46
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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