TRF2 - 5001973-35.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001973-35.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: HENRIQUE DANTAS DAMASCENOADVOGADO(A): THAILANA DE SOUSA PACHECO (OAB RJ227300) DESPACHO/DECISÃO A parte autora objetiva a condenação do INSS a lhe conceder aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, na forma da Lei Complementar nº 142/2013.
Requer o reconhecimento como especiais dos períodos pela exposição a agentes nocivos em 15/09/2003 a 23/07/2014, 03/07/2014 a 04/08/2016, 01/05/2017 a 23/04/2019, 21/03/2022 até a presente data, e pelo enquadramento dos períodos especiais laborados por pessoa com deficiência.
Administrativamente foi reconhecida a deficiência como LEVE (evento 7, PROCADM3, FL. 143, ITEM 6).
Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da lei citada acima, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento.
Dessa forma, verifica-se que a controvérsia nesta lide se refere ao tempo de contribuição necessário. Defiro a gratuidade de justiça.
CITE-SE o INSS para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas INFBEN E CONIND do sistema PLENUS.
Diga ainda, no prazo da contestação, se há certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS em favor da parte autora, e apresente a autarquia previdenciária o comprovante de emissão do referido documento, caso positiva a resposta.
Tendo em vista que o procedimento administrativo questionado já se encontra nos autos (evento 7, PROCADM3), desnecessária intimação da APS para este fim.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Após o prazo legal, voltem conclusos para sentença. -
13/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 16:15
Determinada a citação
-
12/06/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 21:21
Juntada de Petição
-
06/06/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 16:24
Determinada a intimação
-
25/04/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000153-93.2025.4.02.5103
Jonas dos Santos Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003869-50.2024.4.02.5108
Jose Roberto Franco de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2024 08:38
Processo nº 5018029-67.2025.4.02.5101
Vitoria Caroline Ferreira Rene
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010470-59.2025.4.02.5101
Ana Paula Silva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007626-16.2025.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Pet Supplies Comercial LTDA.
Advogado: Eduardo Diamantino Bonfim e Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 11:34