TRF2 - 5033512-40.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-14
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19/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033512-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANNA NASCIMENTO FERNANDES (OAB RJ189036) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Eventos n.º 41 e 48 - Dê-se vista à União Federal sobre os cálculos apresentados pela parte requerente, facultada a apresentação de planilha com os valores que entende devidos, nos termos do julgado. Prazo: 30 (trinta) dias.
Havendo apresentação de cálculos pela União Federal, dê-se vista ao requerente por 5 (cinco) dias.
Em havendo concordância, decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de apresentação de impugnação desacompanhada de planilha especificada, prossiga-se com a expedição e conferência da requisição de pequeno valor em conformidade com os valores apresentados pelo requerente, desde que em conformidade com o julgado, dando-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Diante da posição do Egr.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o tema (Agravo de Instrumento n.º 2009.02.01.013329-9, Agravo de Instrumento n.º 2009.02.01.008031-3, Agravo de Instrumento n.º 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/94 – com a juntada aos autos do contrato de prestação de serviços advocatícios (evento n.º 48 - CONHON2) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre o requerente e sua advogada sejam reservados quando da expedição da requisição de pagamento.
Não havendo objeção, encaminhe-se a requisição de pequeno valor ao Egr.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
11/07/2025 19:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:14
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033512-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANNA NASCIMENTO FERNANDES (OAB RJ189036) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 5 (cinco) dias, providencie a parte autora a juntada do contrato de honorários advocatícios mencionado na peça do evento n.º 41.
Na mesma ocasião, junte a declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Após, voltem conclusos. -
09/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:37
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:23
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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09/07/2025 11:54
Juntada de Petição
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03/07/2025 08:04
Baixa Definitiva
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2025 11:20
Despacho
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23/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:39
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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22/06/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033512-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANNA NASCIMENTO FERNANDES (OAB RJ189036)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS (art. 487, inciso I do CPC), para condenar a União Federal a pagar à parte autora a diferença entre o valor do auxílio referente ao posto de Segundo-Tenente e o efetivamente recebido.
Correção e juros conforme o Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 1º da Lei n.º 10.259/2001 c/c art. 55, 1ª parte da Lei n.º 9.099/95). -
13/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 09:40
Despacho
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14/05/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 13:59
Determinada a citação
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28/04/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:19
Determinada a intimação
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14/04/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 11:52
Alterado o assunto processual - De: Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - Para: Gratificações e Adicionais
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14/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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13/04/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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