TRF2 - 5001604-11.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VALDINEI DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS DIEGO BARBOSA GONCALVES (OAB RJ222213) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDINEI DE SOUZA <br/> Data: 12/09/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Pe
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24/06/2025 13:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJB-DC)
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001604-11.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VALDINEI DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS DIEGO BARBOSA GONCALVES (OAB RJ222213) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de exame técnico na especialidade de ORTOPEDIA, visando à análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados, se for o caso, de seus assistentes técnicos e, querendo, poderão apresentar seus quesitos em até 10 dias, a contar da intimação do presente despacho.
Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
O INSS, até a data do exame, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado, especialmente os documentos médicos referentes às perícias realizadas administrativamente.
A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do exame, a Central de Perícias fica autorizada a remarcar a perícia.
O Perito deverá responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link abaixo: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd-mais-17 O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias.
Com a devolução dos autos pela Central de Perícias, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, se houver interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF para manifestação em 10 (dez) dias.
Por fim, venham-me conclusos. -
19/05/2025 03:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 03:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 03:37
Determinada a intimação
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14/05/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 18:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 01:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2025 01:26
Determinada a intimação
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20/02/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00