TRF2 - 5042736-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042736-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA DA SILVA ANNUNCIACAOADVOGADO(A): RIKELLY DA SILVA ALVES (OAB PB020909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
01/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:07
Decisão interlocutória
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26/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42S)
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25/08/2025 18:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 15
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VALERIA DA SILVA ANNUNCIACAOADVOGADO(A): RIKELLY DA SILVA ALVES (OAB PB020909) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA DA SILVA ANNUNCIACAO <br/> Data: 30/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CELINA A
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30/06/2025 11:02
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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14/05/2025 00:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:00
Perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA DA SILVA ANNUNCIACAO <br/> Data: 25/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CELINA ANDREA FREITAS DO ROSARIO
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13/05/2025 20:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-RJ)
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13/05/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 11:33
Juntado(a)
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13/05/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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