TRF2 - 5091612-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5091612-22.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIREQUERENTE: DANIELLE GOMES DA CRUZADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 14:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-00
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21/08/2025 14:00
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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20/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:19
Determinada a intimação
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30/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:36
Juntada de Petição
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30/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5091612-22.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANIELLE GOMES DA CRUZADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista o trânsito em julgado da r.sentença, bem como o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se ciência à parte autora. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados.
Após, voltem conclusos. -
15/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:20
Determinada a intimação
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15/07/2025 11:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/07/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091612-22.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELLE GOMES DA CRUZADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao INSS a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (NB 715.443.525-0), fixando a Data de Início do Benefício em 11/07/2024 (DER), com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício assistencial no prazo de 30 (trinta) dias, conforme fundamentação supra. Com arrimo no art. 297 do CPC, intime-se, pelo eproc, a CEAB-DJ, vinculada à Gerência Executiva do Rio de Janeiro, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
17/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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28/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 00:51
Juntada de Petição
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25/04/2025 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/03/2025 16:36
Juntada de Petição
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15/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:32
Determinada a intimação
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21/02/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 14:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/01/2025 11:18
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/12/2024 10:28
Juntada de Petição
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04/12/2024 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/12/2024 16:15
Despacho
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04/12/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/11/2024 10:34
Juntada de Petição
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/11/2024 21:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 21:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELLE GOMES DA CRUZ <br/> Data: 11/12/2024 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAG
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11/11/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 19:30
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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