TRF2 - 5033775-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/06/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5033775-72.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: REINALDO PEREIRAADVOGADO(A): JOELMA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ189031)ADVOGADO(A): LARISSA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ211552)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do CPC, e, CONCEDO A ORDEM para determinar à autoridade impetrada processe e julgue o pedido de revisão administrativa do benefício de aposentadoria, protocolo nº 555215206, formulado por REINALDO PEREIRA, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do trânsito em julgado.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2.009 bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Aberto o prazo recursal, sendo interposta(s) apelação(ões), nos termos do art. 1.010 do CPC, ao apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva ou se as questões referidas no § 1º do art. 1.009 forem suscitadas em contrarrazões, o apelante deverá ser intimado, conforme previsão do § 2º do art. 1.009 c/c § 2º do art. 1.010.
Após, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Intime-se. -
12/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 19:43
Concedida a Segurança
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12/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:52
Juntado(a)
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12/06/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Juntado(a) - 12/06/2025 16:37:02)
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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15/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:47
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 14:31
Juntado(a)
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30/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIO30F)
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29/04/2025 14:15
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Não Discriminação
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29/04/2025 12:57
Declarada incompetência
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28/04/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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