TRF2 - 5059599-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 16:32
Juntada de Petição
-
16/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/07/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5059599-33.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: FELLIPE BUA MORAESADVOGADO(A): NATHALIA CAMARA RIBEIRO (OAB RJ203554) DESPACHO/DECISÃO Oportunamente apreciarei o pedido de liminar.
Intime-se a impetrante para comprovar o pagamento das custas iniciais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
Comprovado o depósito, notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações cabíveis, no prazo legal e intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para ciência do feito, na forma do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal. -
17/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:05
Despacho
-
17/06/2025 11:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ​DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL - HABCRED/DEVAT/SRRF07/RFB - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
17/06/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5080202-64.2024.4.02.5101
Adriana Batista dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000698-72.2025.4.02.5101
Thiago Dueire Lins Miranda
Chefe de Recursos Humanos - Banco Nacion...
Advogado: Thiago Dueire Lins Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/01/2025 17:45
Processo nº 5000698-72.2025.4.02.5101
Thiago Dueire Lins Miranda
Banco Nacional de Desenvolvimento Econom...
Advogado: Thiago Dueire Lins Miranda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 15:34
Processo nº 5008331-14.2025.4.02.0000
Deborah Lucena Sendra
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kaiser Motta Lucio de Morais Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 17:31
Processo nº 5002226-84.2024.4.02.5002
Jane Celio Mena Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00