TRF2 - 5080202-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 00:09
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:15
Despacho
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21/08/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 17:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 17:06
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 01:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080202-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADRIANA BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO GENCIANO SANTOS (OAB RJ227863)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO TUTELA DE URGÊNCIA para condenar o INSS a: 1.
CONCEDER ao autor a aposentadoria por incapacidade pemanente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença; 2.
PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 20/12/2023 (DER) até a data da efetiva implantação do benefício a título de aposentadoria por incapacidade pemanente, admitindo-se a dedução dos valores pagos administrativamente a título de mensalidade de recuperação. Às diferenças devidas serão acrescidas de correção monetária e juros de mora , tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF, caso ainda não tenham sido pagas administrativamente.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
13/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 16:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:25
Juntada de Petição
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22/02/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/01/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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17/12/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2024 05:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA BATISTA DOS SANTOS <br/> Data: 17/01/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório da Drª. Adriana Cabral - Rua Marquês de Muritiba, nº 865, Salas 304 e 305, Cocotá, Ilha do Governador, Rio d
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03/12/2024 23:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 23:11
Determinada a citação
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03/12/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 16:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/10/2024 04:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/10/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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