TRF2 - 5001954-35.2025.4.02.5106
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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10/09/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 13:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 15:55
Determinada a intimação
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05/09/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001954-35.2025.4.02.5106/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA SUSANA MAIA (Pais)ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378)AUTOR: JOAO GUILHERME MAIA CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378)SENTENÇADesta feita, ante a suficiência da fundamentação da sentença embargada, rejeito os embargos de declaração. -
20/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001954-35.2025.4.02.5106/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA SUSANA MAIA (Pais)ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378)AUTOR: JOAO GUILHERME MAIA CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378)SENTENÇADiante do exposto, reconheço a existência de coisa julgada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 485, V do CPC.
Sem custas e sem honorários. -
12/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001954-35.2025.4.02.5106/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA SUSANA MAIA (Pais)ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378)AUTOR: JOAO GUILHERME MAIA CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378) DESPACHO/DECISÃO Trata-se da segunda demanda ajuizada pela parte autora, com vistas à concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A repetição de ações, embora não obste o ingresso em juízo, demanda análise mais rigorosa, de modo a evitar a denominada litigância predatória.
Neste ponto cumpre observar que a DER informada no evento 12 (Fevereiro/2023) é anterior à prolação da sentença nos autos do processo nº.5005099-70.2023.4.02.5106 (Fevereiro/2024) – e da decisão da Turma Recursal, mantendo a sentença de improcedência; proferida em Junho/2024).
Nesse contexto, considerando que na demanda recentemente analisada a pretensão autoral restou rejeitada, visto que não reconhecida a existência de efetivas barreiras a obstruírem a plena participação do autor em sociedade, nem a miserabilidade do grupo familiar e, de outro lado, que a presente ação sequer foi instruída com prova material indicativa de recente alteração da situação antes verificada, intime-se o autor para, em dez dias, apresentar elementos que ao menos indiquem a eventual alteração do panorama fático que já foi analisado nos processos nº 5005099-70.2023.4.02.5106, sob pena de incidência da coisa julgada.
Em caso de inércia, voltem conclusos para extinção.
P.I. -
18/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 07:40
Determinada a intimação
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17/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:08
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001954-35.2025.4.02.5106/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA SUSANA MAIA (Pais)ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378)AUTOR: JOAO GUILHERME MAIA CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da informação lançada no evento 5, indicando aparente coisa julgada em relação a processo anterior. -
26/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:45
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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