TRF2 - 5053788-92.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053788-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS MAGALHAES MIGUELADVOGADO(A): TATIANA DA SILVA FERNANDES (OAB RJ190398) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. - apresentar novo instrumento de mandato atualizado. - adequar o valor da causa, tendo em vista que, nos termos do Enunciado nº 65 das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, e do art. 260, do CPC, quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. - caso o valor apurado seja inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes na data da propositura da ação, deverá apresentar termo de renúncia, na forma da Súmula 17/TNU, ficando ciente de que o processo seguirá o rito dos Juizado Especiais Federais. - apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizado, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. -
16/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:30
Determinada a intimação
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10/06/2025 17:22
Juntado(a)
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10/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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