TRF2 - 5043755-77.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
26/06/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043755-77.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BRENO CARLOS LINO FORTUNATOADVOGADO(A): LUIS ANTONIO DA SILVA VIEIRA (OAB RJ157632) DESPACHO/DECISÃO Determino o cancelamento da nomeação da profissional Adriele de Castro Dantas Santos e nomeio JUSCINEIDE MELO FARIAS, Assistente Social, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora.
Para tanto, arbitro os honorários periciais da expert no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente. Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, i.e., em se tratando de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluída a profissional ora nomeada, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada).
Neste caso, fixo os honorários periciais da expert no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
A dinâmica processual se dará, em subsequência, conforme o comando judicial que determinara a avaliação social com os pontos a serem respondidos e as etapas já especificadas.
Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para sentença. -
25/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:30
Despacho
-
24/06/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
15/04/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/12/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
12/12/2024 07:55
Determinada a intimação
-
09/12/2024 19:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/10/2024 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
26/08/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2024 15:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/08/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2024 11:13
Determinada a citação
-
20/08/2024 00:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/07/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/07/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 14:58
Não Concedida a tutela provisória
-
19/07/2024 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/07/2024 18:14
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 17:53
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2024 16:49
Juntada de Petição
-
26/06/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007260-97.2025.4.02.5101
Mario Marcio Vieira Nascimento
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 17:58
Processo nº 5002184-44.2025.4.02.5117
Marcelo Nunes Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Carlos Martins da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040640-48.2024.4.02.5101
Katia Meirelles de Almeida
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2024 20:30
Processo nº 5010559-28.2024.4.02.5001
Francisco Carlos da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5058068-09.2025.4.02.5101
Marcos Antonio de Almeida Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00