STJ - 5012079-93.2021.4.02.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 14:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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03/02/2023 14:53
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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29/11/2022 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/11/2022
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28/11/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/11/2022 14:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/11/2022
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28/11/2022 14:40
Não conhecido o recurso de RAMON BENITO DE SOUZA
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10/11/2022 18:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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10/11/2022 18:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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07/11/2022 16:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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11/05/2022 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5005219-16.2018.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: CLAUDIO MOSCHEN EDITAL Nº 500001656609 EDITAL DE LEILÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada pelo MM.
Juiz Federal, Dr.
EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA, da 3ª Vara Federal Cível, Seção Judiciária do Espírito Santo, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal Cível levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da ação a seguir relacionada: 5005219-16.2018.4.02.5001 – AÇÃO MONITÓRIA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04).
EXECUTADO: CLAUDIO MOSCHEN (CPF: *21.***.*57-68) ADVOGADO: MARCELO SANTOS DE MELO – OAB/ES 19.321 BEM(NS): Veículo, marca/modelo I/RENAULT CLIO EXP1016VH, ano/modelo 2016/2016, cor branca, álcool/gasolina, placa: PPK-6F28/ES, Chassi: 8A1BB8215GL408701; Renavam: *10.***.*10-90.
Observação: O veículo se encontra em razoável estado de conservação, com riscos, arranhões e amassados leves. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 05 de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua da Casuarina, nº 1430, Balneario Carapebus, Serra/ES.
DEPOSITÁRIO: CLAUDIO MOSCHEN, Rua da Casuarina, nº 1430, Balneario Carapebus, Serra/ES. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 4.448,32 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), em 18 de abril de 2022.
Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 77.188,12 (setenta e sete mil, cento e oitenta e oito reais, doze centavos), em 01 de abril de 2020.
OBSERVAÇÃO: O bem não poderá ser arrematado por preço não inferior do saldo devedor.
FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes.
III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado.
Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD.
Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão.
VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão.
O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 10%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 24/05/2022, com encerramento às 13:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 24/05/2022, com encerramento às 16:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término.
OBS.: Com relação aos autos nº 0105030-10.2013.4.02.5001 , o bem não poderá ser arrematado por preço não inferior do saldo devedor.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a publicação do despacho designando o leilão, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou débito exequendo, o que for menor ; 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedora deverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento. 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou; 13) Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federalda 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela leiloeira, por qualquer valor, exceto o vil (assim considerado, para os presentes fins,aquele inferior a 50% da avaliação), observando-se as regras gerais e as regras específicas delineadas no edital quanto ao pagamento ou parcelamento da arrematação, e as seguintes condições: a) o prazo para a Leiloeira promover a venda direta é de 60 dias; b) restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucateados ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores aos balizamentos contidos no edital, “devidamente justificada, fica autorizada a venda direta pela melhor proposta” (Art. 376 do Provimento nº 62, de 13/06/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região).
DADO E PASSADO na Secretaria da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória, aos 05 de maio de 2022.
Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar.
HIDIRLENE DUSZEIKO LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL JUCEES nº. 052
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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