TRF2 - 5028383-97.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/09/2025 14:23
Transitado em Julgado - Data: 20/07/2025
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17/09/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 96
-
17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028383-97.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAAUTOR: POLIANA VITORINO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): GUTEMBERG PIRES NOVAIS (OAB ES028865)AUTOR: HEITOR KAEL DA SILVA BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUTEMBERG PIRES NOVAIS (OAB ES028865)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 15/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
15/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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15/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
15/09/2025 07:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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25/07/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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25/07/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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21/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
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21/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028383-97.2024.4.02.5001/ESAUTOR: POLIANA VITORINO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): GUTEMBERG PIRES NOVAIS (OAB ES028865)AUTOR: HEITOR KAEL DA SILVA BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUTEMBERG PIRES NOVAIS (OAB ES028865)SENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do NCPC.
In casu, descabe a apresentação de recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000 do Código de Processo Civil). Assim, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS (APSDJ) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) pertinente, Intimem-se. -
20/07/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/07/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 23:13
Homologada a Transação
-
02/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 71
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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28/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
27/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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18/06/2025 14:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028383-97.2024.4.02.5001/ES AUTOR: POLIANA VITORINO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): GUTEMBERG PIRES NOVAIS (OAB ES028865)AUTOR: HEITOR KAEL DA SILVA BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUTEMBERG PIRES NOVAIS (OAB ES028865) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 23/07/2025 14:00h para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 17 de junho de 2025. -
17/06/2025 18:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04F)
-
17/06/2025 18:52
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 23/07/2025 14:00. Refer. Evento 52
-
17/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 55
-
17/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 17:18
Despacho
-
17/06/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:14
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 23/07/2025 14:00
-
17/06/2025 12:58
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJ)
-
17/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 20:20
Juntada de Petição
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
-
13/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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07/02/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
10/01/2025 13:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
29/11/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/11/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/11/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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19/11/2024 13:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/11/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 21 e 22
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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07/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/09/2024 12:30
Juntada de Petição
-
26/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR KAEL DA SILVA BATISTA <br/> Data: 25/10/2024 às 16:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Lomanto Denadai - Rua Fortunato Ramos, 245, sala 601, Edifício Praia Trade Center, Vitória/ES - tel
-
26/09/2024 14:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
-
26/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2024 13:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 15:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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10/09/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 22:38
Indeferido o pedido
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29/08/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 19:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2024 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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