TRF2 - 5006497-12.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-41 processada no TRF2 com o no. 51745407520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-41 processada no TRF2 com o no. 51745399020254029666/TRF (CLAUDIA DE SOUZA SOARES MOTTA)
-
09/09/2025 11:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-41
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006497-12.2024.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREQUERENTE: CLAUDIA DE SOUZA SOARES MOTTAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
21/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 13:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-41
-
12/08/2025 12:38
Remetidos os Autos - RJSPESECONT -> RJSPE02
-
11/08/2025 10:45
Juntada de Petição
-
17/07/2025 15:16
Remetidos os Autos - RJSPE02 -> RJSPESECONT
-
17/07/2025 15:16
Despacho
-
17/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006497-12.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CLAUDIA DE SOUZA SOARES MOTTAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LUÍSA SILVA SCHMIDT, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
19/05/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/05/2025 15:45
Juntada de Petição
-
07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
25/04/2025 12:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/04/2025 12:00
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 11:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
24/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
24/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
24/04/2025 16:55
Homologada a Transação
-
24/04/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 23
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/04/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/04/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 20:16
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/01/2025 14:32
Juntada de Petição
-
27/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/12/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/12/2024 16:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA DE SOUZA SOARES MOTTA <br/> Data: 27/02/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito:
-
12/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 00:20
Não Concedida a tutela provisória
-
14/11/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 12:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 19:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
31/10/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001871-72.2023.4.02.5111
Nelimar Ferreira Luiz Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/09/2023 18:42
Processo nº 5003989-66.2024.4.02.5117
Lucinea de Araujo Porto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2024 08:35
Processo nº 5008384-27.2025.4.02.5001
Marcos Renato Pereira Lyra
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luis Filipe Marques Porto SA Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008349-44.2024.4.02.5117
Dejair Alves de Moura
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006887-43.2025.4.02.0000
Porcao Licenciamentos e Participacoes S/...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Victor Izidro Martins Brunholi Xavier
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 15:38