TRF2 - 5017587-47.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5017587-47.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: LANUSSE ALEXANDRE OLIVEIRA MENEZESADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 67 - 02/09/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 64 - 13/08/2025 - Despacho -
02/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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13/08/2025 13:46
Despacho
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13/08/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> ESVITJE01
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13/08/2025 12:01
Transitado em Julgado - Data: 13/8/2025
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017587-47.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: LANUSSE ALEXANDRE OLIVEIRA MENEZES (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA A sentença do evento 35 reconheceu como tempo especial os períodos de 2.1.1996 a 5.3.1997 e 1.1.2005 a 31.12.2022.
No recurso do Evento 41, o autor não se insurge contra os períodos cuja especialidade não foi reconhecida, limitando-se a pedir a reafirmação da DER.
Ocorre que a sentença avaliou em todos os momentos - véspera da promulgação da EC 103, DER e data da prolação da sentença - se o autor cumpria os requisitos para a aposentadoria, tendo concluído fundamentadamente pela negativa.
Ou seja, a sentença avaliou a hipótese de reafirmação da DER para 16/05/2025 e concluiu pela sua inviabilidade.
O recurso pede a reafirmação da DER sem que aponte qualquer erro de cálculo na sentença. Se os requisitos para a aposentadoria tiverem sido preenchidos após a prolação da sentença, cabe ao segurado requerer administrativamente o benefício, em vez de interpor recurso.
Por último, como constou de forma clara na sentença, não basta que o autor complete 35 anos de contribuição, porque restam os demais requisitos constantes das regras de transição (arts. 15, 17 ou 20 da EC 103/2019).
Do exposto, nego provimento ao recurso.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
10/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 09:09
Conhecido o recurso e não provido
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10/07/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR05G03)
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08/07/2025 17:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017587-47.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LANUSSE ALEXANDRE OLIVEIRA MENEZESADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito (art. 487, I, CPC), para condenar o INSS a averbar como tempo de serviço especial os períodos de atividade de 2.1.1996 a 5.3.1997 e 1.1.2005 a 31.12.2022 (Arcelormittal Brasil S.A). -
19/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 07:59
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:10
Juntada de Petição
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 08:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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13/01/2025 17:32
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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09/12/2024 15:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - EXCLUÍDA
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21/11/2024 15:27
Despacho
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21/11/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/08/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 17:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2024 17:04
Determinada a citação
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06/06/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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