TRF2 - 5027411-35.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
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29/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 189
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 189
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027411-35.2021.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE CARLOS SOUZA GOMESADVOGADO(A): LUCAS SALLES DA SILVEIRA ROSA (OAB ES034878)ADVOGADO(A): JULIANA TEIXEIRA DIAS STAUFFER TELLES (OAB ES023160) ATO ORDINATÓRIO Assunto: Assunto do Processo: RMI - Renda Mensal Inicial e Pessoa com Deficiência De ordem, intime-se o(a) JOSE CARLOS SOUZA GOMES para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 dias. -
15/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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09/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 180
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 180
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027411-35.2021.4.02.5001/ESAUTOR: JOSE CARLOS SOUZA GOMESADVOGADO(A): LUCAS SALLES DA SILVEIRA ROSA (OAB ES034878)ADVOGADO(A): JULIANA TEIXEIRA DIAS STAUFFER TELLES (OAB ES023160)SENTENÇAAnte o exposto, acolho os embargos de declaração para acrescentar à sentença embargada os fundamentos acima e substituir o dispositivo pelo seguinte: Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, quanto aos pedidos de conversão da aposentadoria por tempo de contribuição NB 169733312-2 em aposentadoria da pessoa com deficiência e de condenação do réu ao pagamento das parcelas devidas desde 28/07/2021, e, no mérito, julgo procedente o pedido remanescente para condenar o réu a pagar as diferenças devidas desde 28/07/2016.
As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A da Lei nº 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113, se for o caso, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária.
Custas pro rata.
Isento o réu e suspensa a exigibilidade para a parte autora (art. 98, § 3º, do CPC).
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em percentual mínimo sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, do CPC, apenas em relação às prestações vencidas até esta sentença (Súmula 111 do STJ e Tema 1.050 do STJ). O quantum será definido quando ocorrer a liquidação do julgado (art. 85, §§2º, 3° e 4º, II, do CPC, c/c parágrafo único do art. 86, do CPC).
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios em favor do réu no percentual de 10% sobre 30% do valor da causa atualizado.
Exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença dispensada da remessa necessária, uma vez que, não obstante o valor do proveito econômico do autor na presente demanda seja ilíquido, é possível mensurar que o montante devido não será superior a 1.000 salários mínimos, considerando que, por ocasião da execução, o cálculo das parcelas vencidas deverá observar a prescrição quinquenal e, ainda, o valor do teto dos benefícios previdenciários do RGPS.
Intimem-se. -
04/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 165
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 165
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027411-35.2021.4.02.5001/ESAUTOR: JOSE CARLOS SOUZA GOMESADVOGADO(A): LUCAS SALLES DA SILVEIRA ROSA (OAB ES034878)ADVOGADO(A): JULIANA TEIXEIRA DIAS STAUFFER TELLES (OAB ES023160)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO: Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, quanto aos pedidos de conversão da aposentadoria por tempo de contribuição NB 169733312-2 em aposentadoria da pessoa com deficiência e de condenação do réu ao pagamento das parcelas devidas desde 28/07/2021, e, no mérito, julgo procedente o pedido remanescente para condenar o réu a pagar as diferenças devidas desde 28/07/2016.
As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A da Lei nº 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113, se for o caso, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária.
Custas pro rata.
Isento o réu e suspensa a exigibilidade para a parte autora (art. 98, § 3º, do CPC).
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em percentual mínimo sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, do CPC, apenas em relação às prestações vencidas no período de 28/07/2016 a 20/07/2021. O quantum será definido quando ocorrer a liquidação do julgado (art. 85, §§2º, 3° e 4º, II, do CPC, c/c parágrafo único do art. 86, do CPC).
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios em favor do réu no percentual de 10% sobre 30% do valor da causa atualizado.
Exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença dispensada da remessa necessária, uma vez que, não obstante o valor do proveito econômico do autor na presente demanda seja ilíquido, é possível mensurar que o montante devido não será superior a 1.000 salários mínimos, considerando que, por ocasião da execução, o cálculo das parcelas vencidas deverá observar a prescrição quinquenal e, ainda, o valor do teto dos benefícios previdenciários do RGPS.
Intimem-se. -
21/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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21/05/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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19/05/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 08:06
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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05/11/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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05/11/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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05/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 08:53
Despacho
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04/11/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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25/09/2024 13:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 145
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25/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 19:11
Juntada de Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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28/08/2024 07:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2024 07:31
Despacho
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26/08/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2024 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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17/04/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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17/04/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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16/04/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 21:32
Despacho
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16/04/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 121
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25/03/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 120
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25/03/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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25/03/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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21/03/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 12:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 118
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20/03/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:03
Juntado(a)
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20/03/2024 13:25
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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20/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 21:27
Despacho
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12/03/2024 13:47
Juntada de Petição
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22/02/2024 13:23
Alterado o assunto processual
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21/02/2024 17:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
24/01/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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17/01/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/12/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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18/10/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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06/10/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:14
Determinada a intimação
-
06/09/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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25/08/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/06/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
02/06/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/06/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50008041620224020000/TRF2
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08/05/2023 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
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05/05/2023 15:37
Juntada de Petição
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03/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/04/2023 17:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50008041620224020000/TRF2
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23/04/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/04/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/04/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/04/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/04/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
11/04/2023 09:26
Juntada de Petição
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
06/03/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
06/03/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
06/03/2023 11:39
Despacho
-
03/03/2023 16:52
Juntada de Petição
-
03/03/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/02/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/12/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/11/2022 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
03/11/2022 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
11/10/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 14:17
Determinada a intimação
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07/10/2022 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2022 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/07/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/05/2022 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/05/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2022 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/03/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2022 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/02/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
12/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
02/02/2022 08:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/02/2022 08:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/02/2022 08:33
Determinada a intimação
-
01/02/2022 17:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50008041620224020000/TRF2
-
31/01/2022 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2022 10:05
Juntada de Petição
-
31/01/2022 09:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 20 Número: 50008041620224020000/TRF2
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/12/2021 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
-
30/11/2021 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/11/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 14:49
Determinada a intimação
-
12/11/2021 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2021 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/10/2021 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/10/2021 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/10/2021 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2021 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/08/2021 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2021 14:20
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/08/2021 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/07/2021 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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