TRF2 - 5007141-52.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:19
Baixa Definitiva
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-84 processada no TRF2 com o no. 51736227120254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-84 processada no TRF2 com o no. 51736218620254029666/TRF (CASSIA PETERS LAURITZEN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-84 processada no TRF2 com o no. 51736218620254029666/TRF (NAMITALA ADVOGADOS)
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-84 processada no TRF2 com o no. 51736218620254029666/TRF (ANA PAULA CARLOS CRUZ)
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05/09/2025 13:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-84
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007141-52.2024.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREQUERENTE: ANA PAULA CARLOS CRUZADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 14:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-84
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06/08/2025 07:21
Juntada de Petição
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15/07/2025 16:45
Remetidos os Autos - RJSPE02 -> RJSPESECONT
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15/07/2025 16:45
Despacho
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15/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007141-52.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ANA PAULA CARLOS CRUZADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LUÍSA SILVA SCHMIDT, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
25/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/05/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 04:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 16:49
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/05/2025 15:10
Juntada de Petição
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04/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/04/2025 12:06
Transitado em Julgado
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25/04/2025 12:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/04/2025 16:55
Homologada a Transação
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24/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 05:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/03/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 06:49
Juntada de Petição
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29/01/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/01/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 18:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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13/01/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/01/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 09:46
Juntada de Petição
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10/01/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 21:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA CARLOS CRUZ <br/> Data: 19/03/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RAPHAEL
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10/01/2025 00:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 00:58
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/11/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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