TRF2 - 5000235-27.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000235-27.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: JOSE BARROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINE BALDAN SOPRANI (OAB ES028566) DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada dos documentos no(s) Evento(s) 60/62, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Quanto aos requerimentos juntados nos Eventos 56 e 59, cumpre-me esclarecer que o procedimento adotado por este Juízo quanto ao prazo da multa é o da contagem apenas em dias úteis.
Assim, considerando que o prazo para atendimento da determinação judicial, sem a imposição de multa, esgotou-se em 18/8/2025 (Evento 55, Data Final) e que a referida obrigação somente foi cumprida em 30/08/2025 (Eventos 60/62), aplico ao INSS a multa cominada no primeiro parágrafo da decisão do Evento 54, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), correspondente a 9 (nove) dias úteis de atraso. Intimem-se.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculos (execução invertida) informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício assistencial de prestação continuada, desde 04/12/2024.
Na elaboração dos cálculos, devem ser observados os parâmetros fixados no título executivo, ou seja, correção monetária e juros de mora de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Corretamente atendido, intime-se parte autora dos cálculos apresentados. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) devido(s) requisitório(s), inclusive o relativo à multa ora aplicada, em favor da parte autora, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
01/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:49
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/08/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 06:33
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:20
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 17:49
Juntada de Petição
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22/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 15:18
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000235-27.2025.4.02.5006/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GLEICIANE PEREIRA BARROS (Pais)ADVOGADO(A): CAROLINE BALDAN SOPRANI (OAB ES028566)AUTOR: JOSE BARROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINE BALDAN SOPRANI (OAB ES028566)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de que trata o artigo 20 da Lei n° 8.742/1993, na forma de prestação continuada ao deficiente, no valor mensal de um salário-mínimo, desde a data de entrada do requerimento administrativo (04/12/2024), bem como a pagar os atrasados desde então.
Os valores em atraso serão acrescidos de correção monetária e de juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar sua implantação no prazo de 20 dias, a contar da intimação da APS. -
12/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 20:15
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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28/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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22/05/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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22/05/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 23:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
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22/05/2025 22:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
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18/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE BARROS <br/> Data: 15/05/2025 às 07:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, Praia
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28/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 15:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 12:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
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25/02/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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31/01/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:34
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 23:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 21:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
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21/01/2025 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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