TRF2 - 5010221-18.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 17:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSJM05
-
20/08/2025 17:32
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010221-18.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: ADRIANA ANDRESA DE SOUZA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): CLAUDIA CHRISTINA SILVA PEREIRA (OAB RJ143155) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 186/2025.
ACORDO INTERINSTITUCIONAL UNIÃO, DPF, INSS, OAB.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO INTERINSTITUCIONAL PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI.
DETERMINAÇÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS ACERCA DO TEMA E DA EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E TRATATIVAS ADMINISTRATIVAS.
NECESSIDADE DE ADIAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E DE DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA ADPF 1236.
SENTENÇA ANULADA, EX OFFICIO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer dos presentes recursos e julgá-los prejudicados, anulando a sentença de ofício, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/07/2025 15:47
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
14/07/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para decisão/despacho - 08/07/2025 17:54:32)
-
08/07/2025 17:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
03/07/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010221-18.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: ADRIANA ANDRESA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): CLAUDIA CHRISTINA SILVA PEREIRA (OAB RJ143155)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 39 - 16/05/2025 - PETIÇÃO Evento 37 - 08/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
12/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 11:25
Juntada de Petição
-
31/05/2025 19:45
Juntada de Petição
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:49
Determinada a intimação
-
04/12/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 19:19
Determinada a intimação
-
05/11/2024 16:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
17/09/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 20:26
Juntada de Petição
-
29/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
-
27/08/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2024 10:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/08/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 18:44
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 16:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJSJM05S)
-
21/08/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:16
Despacho
-
19/08/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CESOLBAIXAJ)
-
16/08/2024 18:49
Não Concedida a tutela provisória
-
16/08/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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