TRF2 - 5038678-53.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:29
Baixa Definitiva
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27/08/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 27/8/2025
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 11:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:05
Concedida a Segurança - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5038678-53.2025.4.02.5101/RJ INTERESSADO: MARCOS AURELIO COSTA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA DESPACHO/DECISÃO A Recomendação n.º 159 de 23/10/2024 do CNJ apresenta medidas de identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.
Vejamos: "Art. 2º Na detecção da litigância abusiva, recomenda-se aos(às) magistrados(as) e tribunais que atentem, entre outros, para os comportamentos previstos no Anexo A desta Recomendação, inclusive aqueles que aparentam ser lícitos quando isoladamente considerados, mas possam indicar desvio de finalidade quando observados em conjunto e/ou ao longo do tempo.
Art. 3º Ao identificar indícios de desvio de finalidade na atuação dos litigantes em casos concretos, os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário, incluindo, entre outras, as previstas no Anexo B desta Recomendação." ANEXO A DA RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas: ............................................................................................................................. 6) proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada; .............................................................................................................................
ANEXO B RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva: ............................................................................................................................. 8) adoção de medidas de gestão processual para evitar o fracionamento injustificado de demandas relativas às mesmas partes e relações jurídicas; .............................................................................................................................
Desta forma, INTIME-SE a parte autora a esclarecer o porquê dos cálculos apresentados na inicial se limitarem a competência de fevereiro de 2023 (evento 1, PLAN10), visto que o vínculo com a Starnav permanece em aberto na CTPS (evento 1, CTPS6) e que no pedido não há limitação temporal. Comunique-se ao Juízo a quo dessa intimação, para as medidas cabíveis, conforme resposta. -
01/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 10:24
Despacho
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30/06/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 10:57
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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