TRF2 - 5001812-28.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 20:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/07/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001812-28.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ELIEL GERMANO MENDESADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária/permanente. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Da citação Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 23, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
01/07/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 10:25
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB02F)
-
30/06/2025 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 15:53
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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19/05/2025 11:09
Juntada de Petição
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13/05/2025 20:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIEL GERMANO MENDES <br/> Data: 30/06/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONC
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13/05/2025 14:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
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13/05/2025 14:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJA-IT)
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13/05/2025 13:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 13:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/05/2025 13:26
Juntado(a)
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13/05/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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