TRF2 - 5010489-13.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:45
Baixa Definitiva
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21/08/2025 19:45
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010489-13.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVANTE: ALEXANDRE FLORES BLATTER PINHOADVOGADO(A): GUILHERME DAVID JORGE (OAB RJ118649) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL.
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE JULGADO.
INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO NO ATO IMPUGNADO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra ato judicial proferido nos autos de ação civil pública em fase de cumprimento de sentença, que determinou a intimação dos executados para apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada.
O agravante sustenta a nulidade da sentença exequenda, objeto de ação rescisória em trâmite, bem como a inexistência de provas quanto à sua titularidade sobre o imóvel.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível o conhecimento do agravo de instrumento interposto o despacho que determinou a intimação dos executados para cumprimento de sentença transitada em julgado, renovando argumentos suscitados anteriormente e rejeitados pelo juízo de primeiro grau, em decisão não impugnada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão que efetivamente indeferiu o pedido de suspensão do cumprimento de sentença, deliberando sobre os argumentos objeto deste agravo de instrumento, foi proferida anteriormente, não tendo sido objeto de recurso tempestivo e, portanto, está preclusa. 4.
Os argumentos do agravante, relacionados à nulidade da sentença exequenda e à controvérsia sobre sua titularidade sobre o imóvel, estão sendo analisados na Ação Rescisória n.º 5003340-63.2023.4.02.0000, na qual foi deferida tutela provisória para suspender os efeitos da execução em relação ao agravante.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/07/2025 17:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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20/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/07/2025 11:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 16:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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16/07/2025 15:00
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010489-13.2023.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ALEXANDRE FLORES BLATTER PINHOADVOGADO(A): GUILHERME DAVID JORGE (OAB RJ118649) DESPACHO/DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifesta oposição ao julgamento em pauta virtual (evento 23, PET1).
Decido.
O art. 937 do CPC não prevê a sustentação oral em agravo de instrumento, salvo “contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência”, o que não é o caso.
No mesmo sentido o art. 140, § 2º, do RITRF2.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Mantenha-se o processo na pauta de julgamento virtual de 8.7.2025 a 14.7.2025. -
04/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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04/07/2025 17:34
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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01/07/2025 13:09
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5010489-13.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 218) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: ALEXANDRE FLORES BLATTER PINHO ADVOGADO(A): GUILHERME DAVID JORGE (OAB RJ118649) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): LUÍS CESAR SOUZA DE QUEIROZ Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 218
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18/06/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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15/07/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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15/07/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/07/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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16/05/2024 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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12/07/2023 17:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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12/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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10/07/2023 20:04
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 187 do processo originário.Número: 50033406320234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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