TRF2 - 5000447-48.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000447-48.2025.4.02.5103/RJAUTOR: LUIZ FERNANDO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629)SENTENÇADou provimento aos embargos de declaração para determinar a expedição de ofício ao INSS e à PETROS para cessar a retenção de imposto de renda, respectivamente, sobre os proventos de aposentadoria e de previdência complementar do autor.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para requerer a liquidação de sentença.
Prazo: 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
29/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:55
Decisão interlocutória
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22/07/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000447-48.2025.4.02.5103/RJAUTOR: LUIZ FERNANDO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e JULGO EXTINTO o processo, nos do art. 487, III, a do CPC.
Condeno a União ao reembolso das custas iniciais adiantadas, nos termos do art. 14, § 4°, da Lei 9.289/96. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 19, § 1º, I da Lei nº 10.522/2002.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para requerer a liquidação de sentença.
Prazo: 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
12/06/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 20:31
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 17:07
Juntada de Petição
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10/03/2025 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 09:21
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:32
Decisão interlocutória
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27/01/2025 13:50
Juntada de Petição
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27/01/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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