TRF2 - 5003609-66.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/09/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 19:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003609-66.2025.4.02.5001/ES RECORRENTE: MARCOS NUNES LAMAS (AUTOR)ADVOGADO(A): SOLANGE MARIA MOIZES (OAB ES036138) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1171
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29/07/2025 18:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/07/2025 10:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003609-66.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARCOS NUNES LAMASADVOGADO(A): SOLANGE MARIA MOIZES (OAB ES036138)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. -
26/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:10
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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09/05/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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09/05/2025 16:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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20/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS NUNES LAMAS <br/> Data: 29/04/2025 às 13:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao lad
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 18:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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26/02/2025 18:37
Despacho
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26/02/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:37
Juntada de Petição
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24/02/2025 17:27
Despacho
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24/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 19:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Juntada de peças digitalizadas - 17/02/2025 17:49:56)
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17/02/2025 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/02/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04F para ESJUS501)
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13/02/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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