TRF2 - 5057323-05.2020.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057323-05.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUCIA HEREDIA PONTESADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602)ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637) DESPACHO/DECISÃO Evento 126 - Indefiro o pedido formulado pelo Sr.
Advogado da parte autora, de "expedição de RPV para os honorários contratuais de 30%", tendo em vista o estabelecido no art. 15, § 2º da Resolução nº 822 - CJF, de 20 de março de 2023 - que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de 1o e 2o graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos -, na forma abaixo transcrita: "Art. 15.
Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais. § 1º Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria. § 2º Os honorários contratuais deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da espécie da requisição (precatório ou requisição de pequeno valor). § 3º Em se tratando de RPV em que houve renúncia, o valor devido ao beneficiário somado aos honorários contratuais não poderá ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie de requisição." Por oportuno, cumpre atentar também para os seguintes pronunciamentos do Egrégio Supremo Tribunal Federal sobre o tema em questão: "ARE 1452111 AgR Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min.
NUNES MARQUES Redator(a) do acórdão: Min.
DIAS TOFFOLI Julgamento: 15/04/2024 Publicação: 25/04/2024 Ementa EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios contratuais.
Fracionamento para pagamento via RPV ou por precatório.
Impossibilidade.
Súmula Vinculante nº 47.
Inaplicabilidade.
Precedentes. 1.
Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociado do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, da Constituição Federal. 3.
Agravo regimental provido para se dar provimento ao recurso extraordinário.
Decisão A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, a fim de prover o recurso extraordinário da União para assentar a impossibilidade do destaque dos honorários contratuais, para serem pagos via expedição de RPV ou de precatório, dissociados do principal a ser requisitado, tudo nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Nunes Marques (Relator).
Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024." "ARE 1498117 AgR Órgão julgador: Primeira Turma Relator(a): Min.
CRISTIANO ZANIN Julgamento: 02/09/2024 Publicação: 04/09/2024 Ementa Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RPV.
FRACIONAMENTO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 47.
AGRAVO IMPROVIDO.
I – Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Súmula Vinculante 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo.
II – O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociado do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, da Constituição Federal.
III – Agravo ao qual se nega provimento." Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, cumpra-se o assim determinado no Evento 121: "1 – Evento 119 - Defiro a pleiteada dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais em favor do contratado, diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (Evento 119, CONHON2), tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94. 2 - Expeça a Secretaria ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos do Evento 116, OUT2, atentando para a dedução deferida no item 1 supra. 3 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos. 4 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido." -
17/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:17
Decisão interlocutória
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16/09/2025 23:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057323-05.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUCIA HEREDIA PONTESADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602)ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637)EXECUTADO: TEREZINHA DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): NUBIA REGINA DA SILVA (OAB RJ111967) DESPACHO/DECISÃO 1 – Evento 119 - Defiro a pleiteada dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais em favor do contratado, diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (Evento 119, CONHON2), tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94. 2 - Expeça a Secretaria ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos do Evento 116, OUT2, atentando para a dedução deferida no item 1 supra. 3 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos. 4 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido. -
23/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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23/05/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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19/05/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 08:09
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 07:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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16/04/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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08/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
17/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Ato ordinatório praticado - 17/02/2025 18:43:36)
-
17/02/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 110 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/02/2025 18:43:38)
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14/02/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/02/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 18/12/2024
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31/01/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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12/12/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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11/12/2024 16:13
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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14/11/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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22/10/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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18/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2024 12:32
Julgado procedente em parte o pedido
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17/04/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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14/02/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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31/01/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 11:18
Despacho
-
30/01/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Conclusos para julgamento - 29/01/2024 16:32:06)
-
29/01/2024 16:19
Despacho
-
29/01/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2024 20:15
Juntada de Petição
-
19/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/12/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 72
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27/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 16:06
Despacho
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27/11/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 14:04
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 27/11/2023 12:00. Refer. Evento 65
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27/11/2023 13:51
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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10/11/2023 18:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/10/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/10/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/10/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/10/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/10/2023 13:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 27/11/2023 12:00
-
02/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/10/2023 15:44
Despacho
-
27/09/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
25/08/2023 17:36
Juntada de Petição
-
04/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
03/07/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 12:47
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/10/2022 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/10/2022 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
17/09/2022 09:42
Juntada de Petição
-
15/09/2022 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/09/2022 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/09/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/05/2022 16:55
Juntada de Petição - TEREZINHA DA SILVA RIBEIRO (RJ111967 - NUBIA REGINA DA SILVA)
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14/04/2022 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2022 07:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
31/03/2022 20:51
Despacho
-
09/11/2021 17:07
Juntada de Petição
-
07/09/2021 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2021 11:52
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PROCADM 1 - Evento 8 - PETIÇÃO - 01/10/2020 13:15:11
-
06/07/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/06/2021 04:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
21/06/2021 11:23
Juntada de Petição
-
21/06/2021 11:12
Juntada de Petição
-
15/06/2021 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
02/06/2021 08:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
02/06/2021 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2021 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2021 08:28
Determinada a intimação
-
14/12/2020 16:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/12/2020 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/12/2020 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
26/11/2020 17:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
19/11/2020 06:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/11/2020 06:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/11/2020 06:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 17:38
Juntada de Petição
-
25/10/2020 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2020 03:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/10/2020 13:15
Juntada de Petição
-
18/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
10/09/2020 13:21
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2020 14:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2020 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2020 14:21
Determinada a citação
-
08/09/2020 12:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/09/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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