TRF2 - 5002488-03.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
22/08/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 22:48
Despacho
-
22/08/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002488-03.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 53, parte final: Evento 56: manifestação da parte-Executada, com juntada de extrato (informada Senha de acesso do extrato: 095580). Após, intime-se a Exequente para que se manifeste sobre os documentos eventualmente apresentados e sobre os requerimentos formulados no evento 50, em observância ao princípio do contraditório (art. 9º do NCPC). Prazo: 2 (dois) dias. -
18/08/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 14:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 13:49
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002488-03.2025.4.02.5001/ES EXECUTADO: FERNANDA PORTO LACERDAADVOGADO(A): LUCAS FRANCISCO NETO (OAB ES022291) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Executada para apresentar extratos bancários, contemporâneos ao bloqueio ocorrido no sistema SISBAJUD, que comprovem a restrição inserida por ordem deste Juízo e a movimentação ocorrida na sua conta no período do rastreio (com todos os créditos e débitos), assim possibilitando a demonstração da relação direta entre as importâncias percebidas a título de salário e aquelas constritas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a Exequente para que se manifeste sobre os documentos eventualmente apresentados e sobre os requerimentos formulados no evento 50, em observância ao princípio do contraditório (art. 9º do NCPC). Prazo: 2 (dois) dias. -
15/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 13:47
Determinada a intimação
-
14/08/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/08/2025 18:24
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002488-03.2025.4.02.5001/ES EXECUTADO: FERNANDA PORTO LACERDAADVOGADO(A): LUCAS FRANCISCO NETO (OAB ES022291) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 43: Havendo bloqueio parcial ou integral do montante executado (evento 45), intime-se a parte-Executada, pelo seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, comprovar possível impenhorabilidade dos valores e/ou excesso de bloqueio (art. 854, § 3º, do NCPC). -
12/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:49
Juntado(a)
-
07/08/2025 16:01
Juntado(a)
-
06/08/2025 20:17
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002488-03.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Exequente para se manifestar acerca dos apontamentos feitos pela parte-Executada (evento 36), apresentando, se for o caso, nova proposta de acordo, e informando, também, se tem interesse na realização de audiência de conciliação (via chat).
Nâo havendo interesse na composição amigável da lide, deverá, no mesmo prazo, requerer o que for do seu interesse para impulsionar a presente execução, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo da retomada do andamento do feito após eventual requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito daquela1.
Prazo: 5 (cinco) dias simples. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observadas, inclusive, as normas atinentes à prescrição -
22/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 16:08
Determinada a intimação
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08/07/2025 10:04
Juntada de Petição
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07/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002488-03.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 21: findo o prazo de suspensão (30/06/2025), deverá esta (a Exequente) se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre a concretização de acordo, apresentando o mesmo a este Juízo para homologação, sob pena de retomada do curso normal da ação. -
01/07/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002488-03.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: FERNANDA PORTO LACERDAADVOGADO(A): LUCAS FRANCISCO NETO (OAB ES022291) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte-Executada acerca da proposta de acordo apresentada pela CAIXA (evento 19), esclarecendo se concorda com os seus termos, efetuando, conforme o caso, o pagamento do respectivo boleto bancário.
Com fulcro no art. 139, V, do NCPC, determino a suspensão do curso do presente feito, até a data de vencimento do boleto bancário apresentado pela Exequente (30/06/2025), findo o qual deverá esta se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre a concretização de acordo, apresentando o mesmo a este Juízo para homologação, sob pena de retomada do curso normal da ação.
Cumpra-se.
Cientifiquem-se as partes. -
17/06/2025 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:26
Despacho
-
09/06/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:41
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 15:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 15:09
Juntada de Petição
-
30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 10:47
Juntada de Petição - (C158228 - JOSÉ HUMBERTO VIEIRA DAMASCENO para SP120478 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA)
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11/04/2025 18:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 17:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP120478 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA)
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26/02/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 19:04
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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07/02/2025 18:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para C158228 - JOSÉ HUMBERTO VIEIRA DAMASCENO)
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04/02/2025 19:02
Determinada a citação
-
04/02/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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