TRF2 - 5015955-49.2025.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:45
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
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18/09/2025 15:45
Transitado em Julgado - Data: 18/09/2025
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015955-49.2025.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5015955-49.2025.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: JAIBER SILVA DE OLIVEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCELO CRUZ PEREIRA (OAB ES008242) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO.
DECRETO Nº 11.615/2023. PRAZO DE VALIDADE.
REDUÇÃO. - A autorização para aquisição, registro e porte de arma demanda o preenchimento das condições estabelecidas na Lei n.º 10.826/2003.
No regime de desarmamento inaugurado com o Estatuto em referência, tem-se por objetivo constituir uma série de requisitos que busquem conferir idoneidade à necessidade da posse ou do porte de arma de fogo, por quem a requer, em vista da política do Estado brasileiro de tornar tal direito uma exceção, justificadamente comprovada. - O Decreto n.º 11.615/2023 estabelece regras e procedimentos para a emissão e controle de registros de armas de fogo. - Quanto ao certificado anteriormente emitido para colecionadores, atiradores esportivos ou caçadores, a validade agora é de 3 anos, ao passo que para fins de posse de arma, 5 anos. - A medida administrativa que diminuiu o prazo de validade visa intensificar as ações de fiscalização, rastreabilidade e monitoramento da circulação de armas de fogo no território nacional. - É importante salientar que o prazo de validade é um elemento discricionário que pode ser modificado por meio de legislação regulamentadora posterior, não havendo direito adquirido aos prazos já concedidos. - Por se tratar de atividade de risco, há limitações, considerando especialmente a necessidade de rigor quanto à segurança pública, sendo certo que é necessário um controle mais rigoroso de atividades potencialmente perigosas para a população, como o manuseio de armas de fogo. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:52
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 14:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 13:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 31/07/2025 13:44:54)
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31/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 284
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31/07/2025 12:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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29/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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28/07/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/07/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015955-49.2025.4.02.5001 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2025 15:48
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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22/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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