TRF2 - 5013078-61.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
16/09/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 19:49
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 11:55
Juntada de Petição
-
08/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013078-61.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: FLAVIO CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): ERIKA DA COSTA CANELLAS (OAB RJ202180) DESPACHO/DECISÃO I - Evento(s) 46.1 - Dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
27/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/08/2025 19:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:10
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/08/2025 08:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/08/2025 08:46
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013078-61.2024.4.02.5102/RJAUTOR: FLAVIO CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): ERIKA DA COSTA CANELLAS (OAB RJ202180)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, a contar de 30/11/2022 (DER).
Condeno, ainda, o INSS a PAGAR ao autor as parcelas vencidas (e vincendas), devendo ser descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e a título de benefício de prestação continuada a pessoa idosa, referentes ao mesmo lapso temporal.
Juros e atualização pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA, para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício de aposentadoria por idade em 45 dias, conforme fundamentação supra.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
08/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 13:21
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013078-61.2024.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: FLAVIO CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): ERIKA DA COSTA CANELLAS (OAB RJ202180)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 03/06/2025 - COMUNICAÇÕES -
13/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
30/05/2025 14:58
Despacho
-
29/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/05/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
18/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 16:44
Despacho
-
18/02/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/01/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/01/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2025 10:27
Despacho
-
13/12/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 20:18
Juntada de Petição
-
12/12/2024 19:41
Juntada de Petição
-
12/12/2024 19:37
Juntada de Petição
-
12/12/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008719-23.2024.4.02.5117
Ivonete Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 14:24
Processo nº 5000471-19.2024.4.02.5004
Michelle Maciel Rosa
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/02/2024 16:43
Processo nº 5000421-45.2024.4.02.5116
Lis Vieira Portugal
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 09:17
Processo nº 0006412-55.2012.4.02.5101
Rumo Malha Sul S.A
Uniao
Advogado: Denise Arrowsmith Cook Kezen Camilo Jorg...
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2022 08:30
Processo nº 5007312-12.2019.4.02.5002
Caixa Economica Federal - Cef
Juciel Neto Felizardo
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/01/2022 16:52