TRF2 - 5001951-80.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001951-80.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: PEDRO GUILHERME VIEIRAADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB RJ222278) DESPACHO/DECISÃO Evento 14.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente os períodos eventualmente omitidos na contagem apresentada pelo INSS/AADJ, que pretende sejam aproveitados em seu favor.
Após, dê-se vista ao INSS por 15 (quinze) dias para eventual aditamento da contestação. -
08/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 15:49
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 18:16
Determinada a citação
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01/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001951-80.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: PEDRO GUILHERME VIEIRAADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB RJ222278) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e determinada pelo valor econômico da causa, limitado a 60 salários mínimos (artigo 3º da Lei nº 10.259/2001), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar renúncia expressa ao que exceder àquele limite, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção. -
25/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:41
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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