TRF2 - 5001412-21.2024.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 85
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19/09/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001412-21.2024.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREQUERENTE: MARCELO MUZZI DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 83 - 10/09/2025 - Remetidos os Autos Evento 75 - 08/09/2025 - Determinada a intimação -
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/09/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:05
Remetidos os Autos - RJMACSECONT -> RJMAC01
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001412-21.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARCELO MUZZI DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Nas demandas que envolvem a restituição do imposto de renda incidente sobre determinada verba, é ônus da parte exequente apresentar a planilha de cálculos acompanhada dos respectivos contracheques e das declarações de IR de cada ano em que houve o desconto indevido. É pacífico na jurisprudência a necessidade de juntada aos autos das declarações de IR, para melhor elaboração dos cálculos, tendo em vista que é possível a compensação dos valores retidos indevidamente com aqueles restituídos e apurados na declaração de ajuste anual.
Esse é o entendimento consagrado na Súmula 394 do STJ (é admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual).
Sendo assim, indefiro a inclusão dos valores referentes ao ano-calendário 2025 , já que eventual indébito deverá ser declarado na DIRPF 2026 para uma futura restituição administrativa.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para aferir o valor da execução, tendo em vista a impugnação apresentada pela parte executada (evento 67, CALC2) e os cálculos da parte exequente (evento 60, CALC2), devendo ser observados os parâmetros do julgado e o corte de alçada do Juizados Especiais Federais à época da propositura da ação.
Os valores recolhidos indevidamente devem observar a prescrição quinquenal e a correção pela SELIC.
Ademais, considerando a lógica da Súmula 162 do STJ (Nos casos de devolução do depósito efetuado em garantia de instância e de repetição do indébito tributário, a correção monetária é calculada desde a data do depósito ou do pagamento indevido e incide até o efetivo recebimento da importância reclamada), deve ser aplicada a correção monetária, relativamente às quantias a serem restituídas, a cada desembolso.
Cumprido, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Na ausência de impugnações justificadas, prossiga-se a execução com as cautelas de praxe. -
08/09/2025 16:56
Remetidos os Autos - RJMAC01 -> RJMACSECONT
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08/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:56
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001412-21.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARCELO MUZZI DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação. Macaé/RJ, 16/06/2025. -
16/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/04/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para decisão/despacho - 09/04/2025 11:43:07)
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09/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 08:21
Juntada de Petição
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28/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/03/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 11:14
Determinada a intimação
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28/03/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 10:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/03/2025 07:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJMAC01
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27/03/2025 07:05
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2025
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/02/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/02/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/02/2025 10:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 17:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/02/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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12/02/2025 17:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 124
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31/01/2025 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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29/01/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/01/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/01/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 32
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/12/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/12/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/12/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/12/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:26
Julgado procedente em parte o pedido
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03/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/11/2024 11:39
Juntada de Petição
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13/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 18:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/07/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 09:14
Juntada de Petição
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13/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2024 11:46
Juntada de Petição
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03/04/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 14:32
Determinada a intimação
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03/04/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2024 16:55
Juntada de Petição
-
28/03/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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