TRF2 - 5002332-58.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002332-58.2025.4.02.5116/RJAUTOR: JOSE BORGES DE FREITASADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011)DESPACHO/DECISÃOA fim de avaliar os alegados períodos de trabalho do autor em regime de economia familiar rural, como segurado especial, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/10/2025, às 15:00 horas.
As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes. Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. -
03/09/2025 15:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 08/10/2025 15:00
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03/09/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 15:32
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 21:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJMAC01S para RJMAC01F)
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002332-58.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSE BORGES DE FREITASADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, considerando que consta em curso neste Juizado o processo nº 50013071020254025116, também pendente de julgamento de mérito e com as mesmas partes e o mesmo pedido de concessão de aposentadoria por idade, e visando a averbação do mesmo tempo rural do autor, no período janeiro de 1970 a dezembro de 1985, com diferença no pedido de pagamento de parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo em 15/02/2024, porém com NB diverso (NB 198.728.300-4), determino o seu apensamento aos presentes autos, para posterior julgamento em conjunto e a redistribuição deste feito ao acervo do Juiz Titular deste JEF, considerando que o processo nº 50013071020254025116 foi o primeiro a ser distribuído.
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, concessão de aposentadoria por idade híbrida, com reconhecimento da condição de Trabalhador Rural nos períodos de janeiro de 1970 a dezembro de 1985 e de setembro de 2004 a junho de 2010.
Defiro a prioridade de idoso a que se refere o art. 1048, I do CPC/15.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 20:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:51
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNFR01F para RJMAC01S)
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30/06/2025 18:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 30/06/2025 10:56:44)
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30/06/2025 10:15
Juntada de Petição
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30/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002332-58.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSE BORGES DE FREITASADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JOSE BORGES DE FREITAS , em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por idade com reconhecimento e averbação de atividade rural (híbrida).
Decido.
Considerando a matéria destes autos, este Juízo não é competente para o julgamento desta ação, conforme disposto no art. 15 da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao Juízo originário.
Proceda a secretaria aos expedientes e intimações necessárias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
17/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:09
Decisão interlocutória
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13/06/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 10:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001307-10.2025.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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13/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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12/06/2025 21:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR01F)
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12/06/2025 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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