TRF2 - 5001466-47.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001466-47.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RAFAELA ALVESADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)AUTOR: RHAY ALVES FRANCAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RHAY ALVES FRANÇA, representado por sua genitora RAFAELA ALVES, contra o INSS, com o objetivo a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
O motivo do indeferimento foi o não cumprimento da exigência de regularização quanto à ausência do número de CPF de Renan Alves Barros, integrante do grupo familiar, junto ao CadÚnico Intimada a parte autora não comprovou nos autos a regularização quanto à ausência do número de CPF de Renan Alves Barros, integrante do grupo familiar, no CadÚnico (fl. 20).
Em evento 31 apresentou o comprovante de cadastro com data de atualização em 10/10/2024, o qual já tinha sido anexado em evento 9, porém não comprova a regularização do CPF mencionado, cuja ausência está à fl. 14, item (2) evento 1, PROCADM6, conforme dados das bases governamentais - painel do cidadão - CadÚnico. Intime-se. Não sendo atendido, venham os autos conclusos. -
25/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:22
Despacho
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25/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001466-47.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RAFAELA ALVESADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)AUTOR: RHAY ALVES FRANCAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RHAY ALVES FRANÇA, representado por sua genitora RAFAELA ALVES e RHAY ALVES FRANCA, contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Chamo o feito à ordem.
Constato pela fl. 23 do processo administrativo em evento 1 PROCADM6 que o motivo do indeferimento foi o não cumprimento da exigência de regularização quanto à ausência do número de CPF de Renan Alves Barros, integrante do grupo familiar, no CadÚnico (fl. 20). À fl. 26 do referido processo administrativo, a autarquia é clara quanto ao resultado da avaliação conjunta: O avaliado preenche os requisitos estabelecidos pelo Art. 20, §2º e 10, da Lei nº 8.742/1993 que define pessoa com deficiência para fins de acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.
Em sua petição inicial o autor afirma que "o benefício não foi concedido, sob alegações alheias ao mérito da deficiência comprovada".
Quando da distribuição da ação, e até o presente momento, o autor não comprovou nos autos a atualização do Cadastro Único de forma que se possa verificar o atendimento à exigência da autarquia, motivo do indeferimento. O art. 20, §12, da lei 8.742/1993 estabelece como requisito para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício ora pleiteado a inscrição no Cadastro Unico para programas sociais do Governo Federal. O art. 12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022 estabelece que as informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
Pelo exposto, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze dias), na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, dê-se vista ao MPF. -
23/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:37
Determinada a intimação
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23/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001466-47.2025.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: RAFAELA ALVESADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)AUTOR: RHAY ALVES FRANCAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 05/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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16/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 15:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:10
Determinada a intimação
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08/04/2025 12:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFAELA ALVES - REPRESENTANTE
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24/02/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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