TRF2 - 5001866-89.2024.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001866-89.2024.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: ARTHUR ALEXIS AMARAL BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB BA074674)ADVOGADO(A): RENATA SAMPAIO DE ALENCAR (OAB BA049735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 21/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/08/2025 23:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 20:39
Decisão interlocutória
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10/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001866-89.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: ARTHUR ALEXIS AMARAL BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB BA074674)ADVOGADO(A): RENATA SAMPAIO DE ALENCAR (OAB BA049735) DESPACHO/DECISÃO NOMEIO a assistente social NAIRA DA PAIXAO ROCHA FERREIRA DA SILVA. A perícia socioeconômica será realizada sem prévio aviso, no endereço residencial fornecido pela parte autora.
O resultado apurado pela Assistente Social (com fotos) deverá ser anexado em meio eletrônico diretamente nos autos pela profissional nomeada, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contando-se da intimação para o ato.
Fixo os honorários em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência, com fundamento o art. 28, §1º, II e VII, da Resolução nº 305/2014, do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Por outro lado, FIXO os honorários da perícia médica em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO n. 02, de 16 de dezembro de 2024.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Sem prejuízo, FICAM MANTIDAS, naquilo que não contrariarem a presente, as demais determinações da decisão de evento 3.
Tudo feito, voltem os autos conclusos. -
01/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:36
Decisão interlocutória
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30/06/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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15/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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27/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR ALEXIS AMARAL BATISTA <br/> Data: 03/04/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARD
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14/01/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 21:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 11:42
Juntada de Petição
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17/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/12/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 15:32
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 13:26
Determinada a intimação
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21/10/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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