TRF2 - 5019529-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019529-71.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: FABIO TENENBLATEXEQUENTE: VERA LUCIA LAVRADO CUPELLO CAJAZEIRASADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-70
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17/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:16
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019529-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA LAVRADO CUPELLO CAJAZEIRASADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação individual de título constituído na ação coletiva nº 0005963-02.2009.4.02.5102 (3ª Vara Federal de Niterói), ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Fluminense (Sintuff) e na qual foi reconhecida a não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos substituídos processuais a título de terço constitucional de férias.
No evento 14, decisão que reconheceu a necessidade da prévia liquidação do julgado, determinou a retificação da autuação e a citação da União para os fins do art. 511 do CPC.
No evento 17, petição da União não se opondo aos valores apresentados pela parte autora. É o relatório.
Decido.
Revela-se aparentemente correta a apuração de valores realizadas pela parte autora no evento 1, CALC9 , já que observou as informações contidas nas fichas financeiras (evento 1, FINANC3, FINANC4 e FINANC5) e a correção monetária determinada no título executivo, cabendo ressaltar que a União Federal concordou com a conta elaborada.
Assim, impõe-se a homologação dos referidos cálculos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo os cálculos do evento 1, CALC9, reconhecendo como devido o valor total de R$ 3.478,39 (três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos), atualizado até janeiro de 2025.
Saliente-se que os valores serão devidamente atualizados quando da expedição dos requisitórios, eis que o próprio sistema de precatórios da Justiça Federal aplica os acréscimos devidos (juros e atualização monetária), conforme tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retifique a Secretaria a autuação para constar a classe "Cumprimento de Sentença".
Após, intime-se a União, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários da fase executiva individualizada em 10% do valor principal ora homologado (súmula 345 do STJ e artigo 85, § 3º, do CPC).
Não havendo discordância, providencie a Secretaria a expedição dos requisitórios.
Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Havendo concordância, providencie a Secretaria as confirmações e os envios, suspendendo-se o feito até comunicado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, venham conclusos para sentença de extinção da execução. -
30/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:32
Decisão interlocutória
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13/05/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 15:56
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 14:45
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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09/05/2025 14:41
Determinada a citação
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08/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:48
Despacho
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28/04/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:46
Determinada a intimação
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17/03/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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