TRF2 - 5015638-50.2023.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015638-50.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: BRYAN VICTOR BORGES SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA (OAB RJ179736) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome as providências administrativas necessárias para o cumprimento do julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do valor requisitado, tendo em vista que a parte autora se encontra representada por sua genitora.
Com depósito, expeça-se alvará em nome da autora, representada por sua genitora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:46
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 17:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 11:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJRIO45
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14/08/2025 11:02
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5015638-50.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)RECORRIDO: BRYAN VICTOR BORGES SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA (OAB RJ179736)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: PATRICK RAIOL SILVA (Pais) (AUTOR)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)APÓS O VOTO DA JUÍZA FEDERAL KARINA DE OLIVEIRA E SILVA NO SENTIDO DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELA JUÍZA FEDERAL PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELA JUÍZA FEDERAL FLAVIA HEINE PEIXOTO, A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDA A JUÍZA FEDERAL FLAVIA HEINE PEIXOTO, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA -
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/07/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/07/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/07/2025 08:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 79
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18/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015638-50.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: BRYAN VICTOR BORGES SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA (OAB RJ179736) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão PRESENCIAL a ser realizada no dia 10/07/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar.
Também de ordem da MM.
Juíza Relatora são prestados os seguintes esclarecimentos, inclusive quanto a eventuais pleitos de inclusão do processo em sessão que permita a sustentação oral em modo remoto, a ser realizada em 17/07/2025, às 14h: 1- Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, bem como ao disposto na Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, tal como ocorria antes da pandemia do COVID19. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 10/07/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada no dia 17/07/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 17/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial do dia 10/07/2025, na qual será permitida a sustentação oral nos termos dos itens 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (item 5, supra), deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/07/2025 e incluído na sessão por videoconferência que será realizada em 17/07/2025 a partir das 14hs.
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
17/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
10/04/2025 17:04
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/04/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
20/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/03/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 19:51
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/08/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
01/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:35
Juntada de Petição
-
05/07/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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05/05/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 18:05
Determinada a citação
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03/05/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2024 07:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2024 07:40
Determinada a intimação
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19/03/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2024 14:23
Determinada a intimação
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08/03/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 18:28
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Reclusão - Para: Auxílio-Reclusão (Art. 80)
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13/12/2023 21:13
Juntada de Petição - BRYAN VICTOR BORGES SILVA (RJ179736 - LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA)
-
13/12/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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